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Prefeitura de Maracaju realiza Audiência Pública, para apresentação de alterações na Lei n.º 033/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Maracaju.


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28/03/2024 13h17 - Atualizado em 28/03/2024 14h30

Prefeitura de Maracaju realiza Audiência Pública, para apresentação de alterações na Lei n.º 033/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Maracaju.

assessoria


 Evento foi realizado na noite de ontem (27) no Espaço da Igreja Sara Nossa Terra.

Na última quarta-feira, 27-03, a Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente realizou Audiência Pública de apresentação de alterações da Lei n.º 033/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Maracaju.

O evento aberto para toda a comunidade teve a finalidade apresentar as propostas para alterações em alguns artigos da Lei, que irá proporcionar mais oportunidades de moradia, trazendo melhorias ao adensamento urbano evitando-se o vazio urbano, permitindo também que a infraestrutura urbana seja a mais adequada e atenda às necessidades da população.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana do município de Maracaju, tendo como objetivo central assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana, proporcionando um crescimento sustentável e garantindo a participação da sociedade em seu planejamento.

SOBRE AS PROPOSTAS APROVADAS

Na ocasião, foram aprovadas pelo público presente as seguintes alterações:

- Alteração do art. 15 inciso III - alteração do lote padrão estabelecido para a zona urbana do Município de Maracaju terá área de 200,00 m² (Duzentos metros quadrados), com testada de 10,00 m (Dez metros), devendo suas variações serem estabelecidas em lei específica, admitindo-se área mínima de lote de 150,00 m² (Cento e cinquenta metros quadrados), com testada mínima de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) para loteamentos de interesse social instituídos pelo poder público.

Está alteração abrange somente lotes residenciais. Lote de 150M² para loteamentos de interesse social serão somente aqueles executados pelo Município de Maracaju.

Art. 16 § 1.º Em lotes de esquina, o recuo mínimo estabelecido será de 2,00m (dois metros) em todos os alinhamentos confrontantes com logradouro público.

Alteração do Anexo I da lei que trata do perímetro urbano, a alteração da expansão do perímetro urbano a fim de incluir uma área referente a imóvel adquirido pelo Município, visando loteamento público a ser destinado para a habitação social. Além disso, considerando o prolongamento da Filinto Muller, o perímetro urbano está acompanhando seu traçado até a área expandida.

A proposta foi apresentada por Mariana Quadros - Assessora Técnica de Planejamento Urbano e Karine da Rocha - Engenheira Civil.

AUTORIDADES PRESENTES

Participaram do evento o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Agadir Mossmann, Secretária de Governo, Cléo Wosniak, Procurador Jurídico, Dr. Robson Coradini e o Secretário de Obras e Urbanismo, Joaquim Herrera, além de representantes do Conselho da Cidade de Maracaju e da comunidade em geral.

 

 

 
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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