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Justiça dá 60 dias para desocupação do Edifício Anache


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24/02/2011 11h49 - Atualizado em 24/02/2011 12h57

Justiça dá 60 dias para desocupação do Edifício Anache

Justiça dá 60 dias para desocupação do Edifício Anache

Por: Marcelo Fernandes


Moradores do Edifício Anache têm, a partir desta quinta-feira, 24 de fevereiro, exatos sessenta dias para desocupação voluntária dos apartamentos. Passado o prazo, todo o prédio será lacrado judicialmente. A reabertura só acontecerá após obras de reforma e apresentação de laudos técnicos atestando a segurança e condições de moradia do edifício. A decisão é do juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

A determinação da Justiça foi anunciada durante audiência, na tarde da quarta-feira, dia 23, no Tribunal do Júri envolvendo proprietários; inquilinos; Prefeitura Municipal - que havia proposto a ação de interdição - e a 5ª Promotoria de Justiça. O Edifício Anache tem 48 apartamentos e os representantes de 37 deles participaram da audiência no Fórum de Corumbá.

"Marquei essa audiência com os proprietários e moradores para que chegássemos a um consenso, um acordo. O que foi colocado é que não tem como solucionar os problemas, que são vários, sem a desocupação de todos os apartamentos. Em razão disso, determinei numa decisão judicial, que todos os proprietários e moradores desocupem as unidades no prazo de 60 dias", disse a este Diário o juiz Eduardo Siravegna complementando que o Município de Corumbá entrou com uma ação judicial pedindo a interdição do Edifício "em razão dos problemas estruturais; hidráulicos; elétricos e de segurança".

O magistrado explicou que os moradores têm, a partir de hoje, dois meses para a desocupação voluntária. Não sendo cumprida a ordem judicial de forma espontânea, a saída dos apartamentos será forçada "por meio de oficial de justiça; com força policial", esclareceu. Depois de totalmente desocupado o prédio, a Justiça procederá a lacração do imóvel, inclusive com a colocação de tapumes.

Siravegna disse que decisão foi tomada com base na análise criteriosa de todos os laudos existentes no processo. "São laudos dos Bombeiros; Defesa Civil; Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) explicando que a situação é muito grave e que os riscos são muitos. Existe risco de cair janela; existe risco de incêndio; existe risco de desabamento parcial ou total do prédio. Esses riscos não são apenas dos moradores, mas para a coletividade como um todo. É um problema que afeta a coletividade e, em razão disso, entendi por bem que o prédio deveria ser interditado", afirmou o juiz da Vara de Fazenda Pública.

Uma vez desocupado e lacrado, caberá aos condôminos a execução das reformas necessárias. "Eles manifestaram o interesse em se organizarem em condomínio. Não existe representante; síndico constituído e o condomínio não está legalmente formalizado", observou juiz. "Depois de reformas feitas e todos os laudos das autoridades competentes, como Defesa Civil; Bombeiros; Crea e Município é que [o prédio] vai ser reaberto para moradores e proprietários retornarem ao local", finalizou o magistrado.





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