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Direitos e boa-fé são temas de livro de desembargador


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17/05/2018 10h05

Direitos e boa-fé são temas de livro de desembargador

Elias Ferreira


Desembargador Francisco das Chagas diz que Reforma Trabalhista precisa ser melhor explicada para a sociedade
 
Francisco das Chagas Lima Filho, desembargador da Justiça do Trabalho de MS, lança terceira obra individual nesta quinta-feira

O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, do Tribunal Regional do Trabalho de MS (24ª Região) lança nesta quinta-feira (17/04), em Dourados, mais um livro de sua autoria, intitulado "Os direitos fundamentais e a boa-fé como limites ao poder diretivo empresarial". O lançamento ocorre a partir das 19h30min no auditório da Unigran, durante o TRT Itinerante, que tem por objetivo aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade.
O livro é fruto da tese de doutoramento defendida por Francisco das Chagas em 2015 na Universidad Castilla-la Mancha em Albacete – Espanha. Assina a publicação a Editora LTr. Conforme o desembargador, esses dois elementos são uma espécie de baliza para o respeito à dignidade do trabalhador mas também, e ao mesmo tempo, para conscientização do empregado que também tem deveres para com o empregador, devendo sempre agir de boa-fé.
Este é o terceiro livro individual, mas Francisco das Chagas já participou várias publicações coletivas.
 
 
 
De acordo com o magistrado, nesse momento de profundas alterações da legislação trabalhistas e do modelo de trabalho e produção, discutir os limites do poder diretivo empresarial à luz dos direitos fundamentais e da boa-fé é de extrema importância, pois esses dois elementos são uma espécie de baliza para o respeito à dignidade do trabalhador mas também, e ao mesmo tempo, para conscientização do trabalhador que também tem deveres para com o empregador devendo sempre agir de boa-fé. " É uma abordagem sobre as várias facetas do poder nas organizações e seus limites", diz Francisco das Chagas
 
 
Ele comenta que num livro anterior abordou o dever de boa-fé na negociação coletiva e em outro a questão do assédio moral no campo das relações de trabalho. "Nesta publicação continuo estudando a questão da boa-fé, mas agora como limite do atuar das partes – empregador e empregado – na relação de emprego ou de trabalho", pondera. 
 
 
 
REFORMA TRABALHISTA
De acordo com Francisco das Chagas, a Justiça do Trabalho passa por uma grande transformação, seja em razão das mudanças do modelo de produção e trabalho, baseado essencialmente em novas tecnologias. A disciplina do teletrabalho pela Reforma Trabalhista é uma prova disso. "Mas também passa por uma nova fase em decorrência da Reforma que imprimiu uma mudança de paradigma no próprio modelo de resolução de conflitos trabalhistas, agora com grande valorização e prestígio da autonomia individual do trabalhador e do empregador que poderão negociar muitas questões até então resolvidas quase sempre por meio da ações trabalhistas", analisa. 
Francisca também cita a autonomia coletiva com a prevalência do convencionado sobre o legislado dentro de certos limites, é claro. "Porém, penso que o mais importante contributo da Reforma diz respeito a uma atualização da legislação ao novo modelo de produção e de trabalho num mundo globalizado baseado em tecnologias e informações, rompendo-se, assim, com o antigo modelo de produção e de trabalho", avalia ele. 
Ainda dentro da análise sobre os aspectos da Reforma, o desembargador Francisco das Chagas deve ser melhor explicada à sociedade para que seja entendida e não venha a ser rejeitada com base em posições ideológicas ou políticas, de modo que se possa resolver a maioria dos conflitos por meio do diálogo, da negociação e conciliação, com ganho de tempo e menores custos para todos. 
"Parece ser esse o objetivo da Reforma mas, e infelizmente, ainda não foi bem compreendido. Isso não significa que a Lei que a implementou seja perfeita. Ao contrário, como toda obra humana a Lei contém virtudes, mas também tem vários defeitos e até mesmo vícios de inconstitucionalidade que necessitam de correção. Mas enquanto isso não acontecer, incumbe ao intérprete, aplicá-la à luz dos princípios constitucionais e informativo do próprio Direito do Trabalho", pontua o desembargador Francisco.
 

 





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