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Homem é preso ao bater na esposa e mandar PMs não se 'meterem' em briga de casal


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23/09/2018 10h11

Homem é preso ao bater na esposa e mandar PMs não se 'meterem' em briga de casal

Equipe fazia policiamento em quermesse quando recebeu denúncia da violência doméstica.

Anahi Gurgel


 Um homem de 43 anos foi preso pela Polícia Militar de Nova Andradina, na madrugada deste domingo (23), ao ser flagrado agredindo sua esposa, de 25 anos. O caso aconteceu no Assentamento Peroba, localizado na região de Nova Casa Verde, depois que testemunhas retaram aos policiais a violência doméstica.

Equipe de força tática do 8º Batalhão da PM realizava policiamento ostensivo e preventivo em uma quermesse no local quando recebeu denúncia de que um homem estaria agredindo sua esposa.

 

Chegando à residência, a equipe flagrou o autor dizendo 'injúrias' e xingamentos à vítima e ainda dando um tapa no rosto dela.

Para evitar a prisão, o agressor recorreu à velha tática que tem deixado tantos casos sem denúncia. O homem chegou a dizer que a agressão “era assunto de família”, que a intromissão da equipe era desnecessária e ainda ameaçou os policiais.

Ele foi detido imediatamente, sendo preciso usar força moderada, segundo a polícia, já que ele encontrava bastante alterado devido ao uso de bebida alcoólica.

O agressor foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Nova Andradina.

Lei Maria da Penha - A Lei Maria da Penha completou 12 anos de existência em agosto e o número de processos que tramitam no Judiciário relativos a esse tema chega a quase 1 milhão, sendo 10 mil casos de feminicídio. 

Em Mato Grosso do Sul a concessão de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica teve um aumento de 18% entre 2016 e 2017. Em 2016 foram concedidas 7.152 medidas. Em 2017 esse número aumenta para 8.489. A cada mil mulheres, em 2017, 1,6 receberam as medidas. Os dados integram levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.

Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, ainda que a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.

 

 
 
 




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