- mell280
23/04/2019 11h15
Deputado quer proibir ofensa a cristãos no teatro, Carnaval e atos públicos
Multa seria de até R$ 500 mil contra grupos que saem por aí falando mal da igreja em qualquer que seja a manifestação.
No primeiro mandato na Assembleia Legislativa, o deputado Antônio Vaz (PRB) estreia com Projeto de Lei para acabar com “afrontas” aos cristãos durante manifestações artísticas ou atos públicos em Mato Grosso do Sul. Pastor licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, o parlamentar apresentou a proposta durante a sessão desta quarta-feira e defende, inclusive, multas entre R$ 5 mil e R$ 500 mil contra quem “ofender” a fé cristã em desfiles, espetáculos, ações culturais, passeatas e marchas.
Ele trabalha o conceito de vilipêndio - ato de tornar (alguém ou algo) vil, rebaixado, indigno; desvalorizado, como base do Projeto de Lei, e cita exemplos de manifestações que seriam proibidas, caso a lei vingasse. “Pode ser uma marcha gay, um desfile de Carnaval, um ato político. Não importa, vai ser punido”.
Apesar do direito à liberdade de expressão estar previsto na Constituição Federal de 1988, pós ditadura militar, o deputado insiste na fiscalização e punição, principalmente, se o evento foi realizado com verbas do Estado, prefeitura ou governo federal. “Se tiver verba pública, ficará impedido de fazer convênios com executivo por 5 anos”, detalha Antônio Vaz.
A multa seria estabelecida de acordo com o “tamanho da ofensa”. “Quero proibir ações que denigram, que são chamados de culturais, mas que na minha opinião não sãoi. Também quero evitar que o poder público patrocine eventos que façam essas violações”, explica.
O parlamentar também fala de manifestações nacionais, como a Marcha das Vadias, organizada por militantes feministas, e exposições polêmicas em que artistas usaram imagens sacras.
Antônio Vaz não se preocupa com a inconstitucionalidade do projeto. “Para mim isso não é liberdade de expressão, porque está ofendendo.
O Projeto de Lei foi apresentado hoje e segue para a avaliação CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação).