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Conselheiros julgam 90 processos em Sessão do Pleno


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10/09/2019 11h15

Conselheiros julgam 90 processos em Sessão do Pleno

TCE MS


 Em sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira, 04 de setembro, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros apreciaram um total de 90 processos. A sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, e Marcio Monteiro, e ainda, do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

 

O conselheiro Waldir Neves relatou 29 processos. No TC/6313/2013, referente à prestação de contas de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Aparecida do Taboado, exercício financeiro de 2012, tendo como responsáveis André Alves Ferreira e Maria Célia Souto Alvarez. O conselheiro votou pela irregularidade da referida prestação, aplicando multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.438,50).

 

Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 20 processos. No TC/8416/2017 o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados no período de janeiro a dezembro de 2015, por Janete Belini D’Oliveira e Marcela Rodrigues Carneiro, então Secretárias da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS, e pelos então Prefeitos de Campo Grande/MS, Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte, apontadas no Relatório de Auditoria n. 002/2017, e confirmadas pelo Ministério Público de Contas. Pela aplicação de multa em valor correspondente a 300 UFERMS (R$ 8.631,00) aos então gestores, pelo descumprimento das normas constitucionais e legais. Sendo: 50 UFERMS à Janete Belini D’Oliveira; 50 UFERMS sob a responsabilidade de Marcela Rodrigues Carneiro; 100 UFERMS, ao então Prefeito Municipal de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, e 100 UFERMS, ao então Prefeito Municipal Gilmar Antunes Olarte.

 

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 20 processos, e no processo TC/6317/2014, referente aos embargos de declaração interpostos por Murilo Zauith contra o Acórdão n. 327/2019. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento dos embargos para alterar o acórdão embargado no sentido de reformar a Decisão Singular n. 2.737/2016 excluindo seus itens 2, 3 e 5.

 

Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro esteve 21 processos. No TC/15015/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n.º 01/2014, realizada na Câmara Municipal de Bela Vista, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2013. O conselheiro votou pela aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara de Bela Vista, Jair Bispo Evangelista, no valor de 50 UFERMS (R$ 1.438,50).

 

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS. 

 

 





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