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TCE-MS| Primeira Câmara tem maioria de processos irregulares


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10/09/2019 13h39 - Atualizado em 10/09/2019 14h57

TCE-MS| Primeira Câmara tem maioria de processos irregulares

TCE-MS| Primeira Câmara tem maioria de processos regulares

Por: Olga Mongenot


 Do total dos 23 processos relatados pelos conselheiros em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (10/09) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), somente um foi considerado irregular. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro que relatou seis processos, o conselheiro Waldir Neves relatou dez e Flávio Kayatt relatou um total de sete processos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, participou da sessão proferindo seus pareceres.

 
No processo TC/18461/2013 referente ao contrato administrativo da Câmara Municipal de Três Lagoas, tendo como responsável Jorge Aparecido Queiroz, o conselheiro Waldir Neves declarou pela regularidade da execução financeira do referido contrato e dos respectivos 1º e 2º termo aditivo dando quitação ao ordenador de despesas e arquivando o feito. O conselheiro deu o seu voto no mesmo sentido no processo TC/19587/2014, referente ao contrato administrativo da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, tendo como responsável Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari.
 
O conselheiro Flávio Kayatt votou regular o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial n. 3/2018, realizado pelo Município de Ladário, e a formalização da Ata de Registro de Preços n. 3/2018, referente ao processo TC/3301/2018. A referida Ata de Registo de Preços teve como objeto o registro de preços para eventual prestação de serviços de organização, planejamento e execução dos eventos festivos durante o ano de 2018 do Município de Ladário, englobando estrutura, iluminação, sonorização, trio, diárias de carro de som, decoração, atrações, segurança, alimentação, serviços gráficos, confecção e estamparia, veiculação de outdoor, assessoria de eventos, mestre de cerimônias, água mineral, medalhas, brindes, kits.
 
No TC/3013/2018, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela irregularidade do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação – Termo de Credenciamento nº 001/2017, deflagrados pela Prefeitura Municipal de Maracaju. Votou pela aplicação de multa regimental no valor equivalente a 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao ordenador de despesas, Maurílio Ferreira Azambuja, em razão de impropriedades no procedimento em questão.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
 





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