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Assembleia aciona Câmara dos Deputados contra parlamentar


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08/11/2019 09h45

Assembleia aciona Câmara dos Deputados contra parlamentar

YARIMA MECCHI


 A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) encaminhou à Câmara dos Deputados uma representação contra o deputado federal Loester Trutis (PSL) por três vídeos publicados em suas redes sociais usandos termos de baixo calão para se referir ao parlamentares estaduais que não assinaram o requerimento do seu colega de partido Capitão Contar para a instalação Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue possíveis irregularidades da concessionária Energisa.


O documento assinado pelo presidente da Alems, Paulo Corrêa (PSDB), oferece uma “representação para apuração de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, em desfavor do senhor Loester Trutis, (Loester Carlos Gomes de Souza), requerendo que seja recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa”. 

O documento é encaminhado a Mesa da Câmara dos Deputados, que deve aliasar os fatos e encaminhar ou não para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A Alems esclarece que “já que comprovado fartamente através de imagens de vídeos divulgados pela mídia em geral, o Representado, em total descompostura, simplesmente atacou os representantes eleitos pela população do Estado de Mato Grosso do Sul que, devidamente fundamentados técnica e juridicamente, deixaram de votar favoravelmente à instalação da indigitada CPI”.

O jurídico da Alems pondera  ainda que a postura - ou falta dela -  adotada pelo deputado afronta a própria Constituição Federal. 

No trecho do artigo 55 onde elenca os motivos pelo quais o deputado pode perder o mandato são grifados os incisos II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar e o parágrafo primeiro  do inciso VI pontua que se pode perder o mandato  quando “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”. 

No documento de 14 páginas a Alems cita ainda o Regimento Interno da Câmara do Deputados: “Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 25, de 2001)”.

Na peça é pontuado que Loester Trutis tinha capacidade de instalar uma CPI na Câmara dos Deputados s com o mesmo propósito – já que a União Federal de igual forma tem competência para legislar sobre direito do consumidor e, em consequência, investigar por meio de CPI supostas ofensas a consumidores –, o que não fez e nem por isso sua omissão foi objeto de ofensa pelos membros da Alems. 

O Legislativo estadual pede a a instauração de procedimento ético-disciplinar contra o Loester Trutis para apuração das infrações a ele imputadas. A Alems ressalta que é “inaceitável que um agente público, investido de mandato parlamentar, possa efetivamente concretizar os direitos fundamentais e satisfazer as necessidades coletivas, se não pautar sua conduta pelo respeito à Constituição Federal e aos regramentos de moral e ética no exercício de sua atuação e sua vida pública, sendo protagonista de descalabros éticos e morais e atentatórios às leis que jurou defender”.

As declarações de Trutis na internet causaram uma crise no Legislativo estadual, na terça-feira (5) a sessão ficou suspensa em uma hora onde os 23 deputados, apenas Contar não estava presente, definiram as ações que seriam tomadas contra as declarações. 


Nos bastidores do Legislativo veicula a informação que o parlamentar pode ainda responder na Justiça em processos Cíveis e Criminais. 
 




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