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Beneficiado por decisão do Supremo, PRF que matou empresário fica livre


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  • mell280

11/12/2019 14h44

Beneficiado por decisão do Supremo, PRF que matou empresário fica livre

Ontem, STF negou HC que questionava competência da Justiça Estadual, mas outra decisão do Supremo mantém réu em liberdade.

Silvia Frias


 A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a competência do processo contra o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon ainda não determina o cumprimento da sentença de 23 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de homicídio.


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Beneficiado pela decisão recente do Supremo que permite aos réus condenados recorrerem em liberdade até o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos judiciais, Moon permanecerá em liberdade.

Ricardo Moon foi sentenciado no dia 30 de maio deste ano, sendo considerado culpado pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e pela tentativa de homicídio contra Vinícius Cauã Ortiz Simões e Agnaldo Espinosa da Silva, durante briga de trânsito em dezembro de 2016.

Um ano antes do julgamento, o advogado René Siufi questionou a competência da Justiça Estadual em julgar a ação por homicídio. Na alegação, a defesa de Moon justificou que ele parou o veículo do empresário para averiguação policial, e por ser da PRF, o caso deveria ser remetido à Justiça Federal.

O recurso foi protocolado inicialmente no dia 16 de maio de 2018, quase um ano antes do julgamento estadual. Em caráter liminar, no dia 25 de maio daquele ano, o ministro Marco Aurélio de Melo indeferiu o HC, por avaliar que não cabe exceção de incompetência, já que o PRF fez a abordagem “enquanto trafegava com o próprio carro, em via pública municipal e fora do horário de expediente”.

Ontem, a 1ª Turma do STF julgou o mérito desse habeas-corpus e, por unanimidade, os ministros da 1ª Turma negaram provimento ao recurso, considerado a Justiça Estadual apta para o julgamento do processo.

O advogado René Siufi diz que agora aguarda o julgamento da apelação da sentença, em tramitação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).


Antes da decisão do STF sobre prisão em segunda instância, a liberdade de Moon havia sido garantida por meio de recurso de junho, em que a 1ª Vara do Tribunal do Júri havia negado o pedido de prisão imediata, após sentença.
Enquanto isso, desde a condenação, Moon cumpre expediente na PRF no setor administrativo, “cumprindo as determinações que lhe foram impostas”, segundo o advogado.


 
 




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