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Rosana Rife
PUBLICADO EM: 24/06/2025 07h58


Mudanças no regulamento da Anatel ameaçam direitos dos consumidores, alerta especialista



Novo regramento permite reajustes a qualquer momento, migração automática de planos e cobrança por serviços suspensos. Especialista vê retrocesso em relação ao Código de Defesa do Consumidor

O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Anatel e com previsão de entrada em vigor em setembro de 2025, acende um alerta sobre retrocessos na proteção dos consumidores. A advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), classifica as mudanças como “um movimento perigoso que afronta princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

“O consumidor perde previsibilidade, perde segurança contratual e fica vulnerável diante de práticas que deveriam estar superadas desde a promulgação do CDC”, afirma Abalém. Ela explica que o novo texto abre brechas para que operadoras realizem reajustes de preços a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato. “Isso compromete diretamente o orçamento familiar, que passa a ser impactado por aumentos inesperados”, alerta.

Outro ponto crítico é a possibilidade de migração automática de planos, sem consulta ou consentimento prévio do usuário. “O consumidor pode ser surpreendido, especialmente os mais vulneráveis, como idosos e pessoas com menor letramento digital, que podem não perceber que foram transferidos para planos menos vantajosos”, explica.

A especialista também critica a liberação da cobrança durante a suspensão dos serviços por inadimplência. “É absolutamente incompatível com o princípio do pagamento pelo serviço efetivamente prestado. Cobrar por algo que não está sendo entregue fere frontalmente o artigo 22 do CDC”, destaca a advogada.

Além disso, o fim da obrigatoriedade de uma data-base única para reajustes cria um cenário de insegurança, segundo ela. “Cada operadora poderá definir sua própria data de reajuste, o que desorganiza completamente o controle dos contratos pelos consumidores”.

Por enquanto

Diante da forte reação de entidades civis e órgãos de defesa do consumidor, a Anatel decidiu suspender temporariamente a aplicação do novo regulamento, postergando sua vigência para setembro de 2025. No entanto, a agência mantém o argumento de que as mudanças trariam mais flexibilidade às operadoras, algo que, para a especialista, não pode se sobrepor aos direitos básicos dos consumidores.

“Na prática, estamos falando de impactos diretos no orçamento doméstico, na previsibilidade dos gastos e na segurança jurídica das relações de consumo. É um retrocesso inadmissível à luz do Código de Defesa do Consumidor”, conclui Renata.

Fonte: Renata Abalém - advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e  membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP

 

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