Hosana de Lourdes
PUBLICADO EM:
22/09/2025 09h11
Riedel sanciona lei que obriga definição de data e turno em entregas e serviços no MS

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que amplia as regras de responsabilidade de transportadoras e fornecedores de bens e serviços no estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), altera a Lei nº 3.903/2010 e estabelece que as empresas ficam obrigadas a definir, no ato da contratação, não apenas o dia, mas também o turno da entrega de produtos ou da realização de serviços.
A lei busca evitar transtornos recorrentes enfrentados pelos consumidores, como a falta de prazos claros, longas esperas em casa e o descumprimento de compromissos por parte das empresas.
📌 Principais pontos da lei sancionada:
- Fornecedor e transportadora serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento do prazo quando a entrega for terceirizada;
- A transportadora ou terceirizado deve entrar em contato prévio com o consumidor para confirmar data e turno;
- O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078/1990).
Multas e destinação dos recursos
As multas aplicadas em caso de violação da lei serão revertidas para fundos públicos. Quando aplicadas pelo Estado, os valores irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). Caso a sanção seja imposta por um município que possua fundo próprio, os recursos permanecem na esfera municipal. Na ausência desse fundo, os valores também serão destinados ao FEDDC.
Com a sanção, Mato Grosso do Sul reforça a proteção aos consumidores, garantindo mais previsibilidade e segurança nas relações de consumo.

