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Hosana de Lourdes
PUBLICADO EM: 22/09/2025 09h11


Riedel sanciona lei que obriga definição de data e turno em entregas e serviços no MS

Foto: pixels


 

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que amplia as regras de responsabilidade de transportadoras e fornecedores de bens e serviços no estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), altera a Lei nº 3.903/2010 e estabelece que as empresas ficam obrigadas a definir, no ato da contratação, não apenas o dia, mas também o turno da entrega de produtos ou da realização de serviços.

 

A lei busca evitar transtornos recorrentes enfrentados pelos consumidores, como a falta de prazos claros, longas esperas em casa e o descumprimento de compromissos por parte das empresas.

 

📌 Principais pontos da lei sancionada:

 

  • Fornecedor e transportadora serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento do prazo quando a entrega for terceirizada;
  • A transportadora ou terceirizado deve entrar em contato prévio com o consumidor para confirmar data e turno;
  • O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078/1990).

 

 

Multas e destinação dos recursos

As multas aplicadas em caso de violação da lei serão revertidas para fundos públicos. Quando aplicadas pelo Estado, os valores irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). Caso a sanção seja imposta por um município que possua fundo próprio, os recursos permanecem na esfera municipal. Na ausência desse fundo, os valores também serão destinados ao FEDDC.

 

Com a sanção, Mato Grosso do Sul reforça a proteção aos consumidores, garantindo mais previsibilidade e segurança nas relações de consumo.








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