Tendo conhecimento da real necessidade de obtenção do fardamento, o Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva propôs uma transação penal em ação no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Os crimes de menor potencial ofensivo são de competência do Juizado Especial Criminal e, se o autor do fato for primário, cabe a transação penal, um benefício proposto ao réu pelo Ministério Público. Foi o caso recém ocorrido na comarca de Maracaju, onde o autor do fato aceitou a proposta de transação penal, que consistiu na doação das 25 fardas militares entregues à corporação.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalismo/Assessora de Comunicação

Fotos: 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju