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Justiça reforma decisão e absolve Daltro Fiúza em ação por improbidade


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15/05/2021 14h48

Justiça reforma decisão e absolve Daltro Fiúza em ação por improbidade

TJMS derrubou sentença que havia condenado Fiúza pela contratação sem licitação de ônibus para transportar apenas 22 pessoas

José Pereira


 A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso e reformou decisão para absolver o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza (MDB) em ação por improbidade administrativa. O acórdão livra o emedebista de ressarcir supostos danos aos cofres municipais e da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Daltro Fiuza e o Secretário de Finanças Miguel Ângelo Lescano, foram denunciados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) pela contratação, sem licitação, de um para levar 22 passageiros até Salvador (BA), que em 2008 sediava o 10º Congresso Nacional das Associações de Moradores.

O ex-prefeito e o ex-secretário acabaram condenados em setembro do ano passado, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva. , mas em julgamento concluído no fim de abril deste ano, a 3ª Câmara Cível decidiu derrubar a decisão. Conforme o acórdão, não ficou comprovado que Fiuza e Lescano  agiram de má-fé, portanto, não podem ser responsabilizados pela prática de improbidade.

O acórdão foi publicado na edição do último dia (13) do Diário da Justiça Eletrônico.

Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. Por enquanto, quem administra o município é a presidente da Câmara Municipal Vanda Camilo (PP).


 




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