03/08/2021 15h37 - Atualizado em 03/08/2021 16h40
AGOSTO - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
assessoria
Desde o começo da pandemia, pesquisas alertam para o aumento da violência doméstica e colocam como fatores principais o maior tempo de convivência com OS agressores e a dificuldade em procurar ajuda durante o isolamento.
Agora há uma explicação preponderante sobre o porquê desse número ter crescido no Brasil. Segundo levantamento inédito do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado no dia 07 de junho de 2021, a maior parte das vítimas aponta a questão financeira como grande problema.,
De acordo com o estudo, QUE FORA batizado de "Visível e invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil", para 25,1% das entrevistadas a falta de autonomia financeira impulsionada pelo aumento do desemprego foi o que as deixou mais vulneráveis. Maior convivência com o agressor foi citado por 21,8%, e dificuldade de procurar a polícia, por 9,2%. No geral, uma em cada quatro brasileiras sofreu algum tipo de violência no último ano, seja ela física, psicológica ou sexual.
A cada minuto ocorrem oito casos agressões físicas contra a mulher.
Nesse primeiro ano de pandemia, TIVEMOS explicações para o aumento da violência doméstica de outros países. China, Estados Unidos e Europa fizeram vários estudos sobre o perigo em conviver mais com o agressor, a dificuldade de acessar delegacias e equipamentos de saúde. Mas, SOMENTE agora pudemos ATESTAR as respostas das mulheres no Brasil, que está a dizer: o que mais pega é a parte financeira, diz estudos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos estes cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
• ESPANCAMENTO
• ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
• ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
• LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
• FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
• TORTURA
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
• AMEAÇAS
• CONSTRANGIMENTO
• HUMILHAÇÃO
• MANIPULAÇÃO
• ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
• VIGILÂNCIA CONSTANTE
• PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
• INSULTOS
• CHANTAGEM
• EXPLORAÇÃO
• LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
• RIDICULARIZAÇÃO
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
• ESTUPRO
• OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
• IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
• FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
• LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
• CONTROLAR O DINHEIRO
• DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
• DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
• FURTO, EXTORSÃO OU DANO
• ESTELIONATO
• PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
• CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
• ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
• EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
• FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
• EXPOR A VIDA ÍNTIMA
• REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
• DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Você pode ligar 190 na Polícia Militar e relatar o que tiver conhecimento.
Fonte:Câmara Municipal
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