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Beto Pereira propõe audiência pública para discutir projeto que regulamenta a profissão de motoristas de aplicativo


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  • mell280

11/03/2024 13h32

Beto Pereira propõe audiência pública para discutir projeto que regulamenta a profissão de motoristas de aplicativo

Assessoria


 

 
A audiência pública proposta por Beto Pereira deverá acontecer em conjunto com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e envolver toda a categoria. “Os motoristas de aplicativo são uma realidade na nossa sociedade. Se tornaram uma opção viável para o transporte de passageiros, portanto é importante esse debate”, disse o deputado.
 
 
 
O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo, segundo o Poder Executivo, garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.
 
 
 
A remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário mínimo atual, de R$ 1.412. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, etc).
 
 
 
Previdência
 
 
Pela proposta, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas contribuições. Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade.
 
 
 
Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.
 
 
 
 
 




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