PUBLICIDADE

Com adesão da CASSEMS, Prefeitura de Maracaju orienta servidores quanto à documentação para quem queira aderir ao plano de saúde.


PUBLICIDADE
  • mell280

27/03/2024 15h43

Com adesão da CASSEMS, Prefeitura de Maracaju orienta servidores quanto à documentação para quem queira aderir ao plano de saúde.



 Município marca história ao aderir a benefício inédito ao servidor, beneficiando-os com custeio de até 50% do custo do plano de saúde.

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Administração vem a público informar servidores e seus eventuais dependentes sobre a documentação necessária para adesão e inclusão no Plano de Saúde da CASSEMS.

O termo de assinatura do convênio entre a Prefeitura e o Plano de Saúde foi assinado nesta quarta-feira, 27-03.
 

Paula Brites, Secretária Municipal de Administração, explicou que os servidores já podem ir organizando a documentação necessária para a inclusão dele de seus familiares, classificados como dependentes.
 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INCLUSÃO NO PLANO

Titular: holerite, RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Esposo (a): certidão de casamento, RG, CPF e CNS.

Companheiro (a) c/ união estável: escritura pública declaratória expedida pelo tabelião do cartório, certidão de casamento com averbação ou certidão de nascimento do(a) associado(a) titular e do(a) companheiro(a), RG, CPF e CNS.

Filho (a) / Enteado(a) menor de 18 anos: certidão de nascimento, CPF, CNS, e-mail e telefone do responsável legal. Em caso de enteado (a), apresentar comprovação de união entre titular e responsável legal do menor.

Filho (a) estudante (18 a 21 anos): RG, CPF, certidão de nascimento, declaração de escolaridade, para comprovação de matrícula e frequência.

Filho (a) / Enteado (a) maior como dependente natural: RG, CPF, CNS, certidão de casamento ou união estável do titular (em caso de enteado), comprovante de estado civil atualizado do (a) filho(a) ou enteado(a), laudo original atualizado com CID (passará por perícia de capacidade laboral). Neto(a): certidão de nascimento, RG, CPF, CNS.

Bisneto (a): certidão de nascimento, CNS, documentos comprobatórios do grau de parentesco. Pai/Mãe: RG, CPF, CNS.

Avô (Avó) / Bisavô (Bisavó): RG, CPF, CNS, certidão de nascimento do titular.

Filhos (as) maiores de 18 anos: RG, CPF, CNS.

Filhos (as) / Enteados (as) maiores de 18 anos: RG, CPF e CNS. Em caso de enteado (a), apresentar comprovação de união entre titular e genitor (a).

Nora/Genro: RG, CPF, CNS e certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável. Irmão (ã): RG, CPF, CNS.

Tio (a): RG, CPF, CNS, e certidão de nascimento do titular.

Cunhado (a): RG, CPF, CNS e certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável do titular.

Sobrinho (a): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG, RG do pai/mãe e RG

Sobrinho (a): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG, RG do pai/mãe e RG do titular.

Sobrinhos (as)-netos (as): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG do sobrinho-neto, RG do irmão (ã) do titular.

Padrasto/Madrasta: escritura pública declaratória emitida pelo tabelião ou certidão de casamento com pai/mãe de titular, RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Primo (a): certidão de nascimento, RG, CPF, CNS, RG do pai (mãe) do titular, para comprovação de grau de parentesco consanguíneo.

Portabilidade

Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

1- O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo.

I - O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem.

III - O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:

a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou

b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese de que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

1 - Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem, ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário.

I - Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem, ou da pessoa jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência.

III - Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de consulta de compatibilidade de plano para portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ou ofício autorizativo emitido pela ANS na forma do §1°, do artigo 15 desta resolução.

VI - Caso o plano de destino seja de contratação coletiva, comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos artigos 5° e 9° da RN n° 195, de 2009, ou comprovação referente ao empresário individual, nos termos da RN n° 432, de 27 de dezembro de 2017. Caso se enquadre nos requisitos, terá direito à isenção do cumprimento da carência para contratação do plano, devendo ser apresentada a carta de portabilidade no ato da adesão.

Carências

30 dias: consulta e exames simples | 60 dias: tratamentos odont./ fisio. / fono. / psic.

90 dias: exames de alto custo / proc. Ambulatoriais | 180 dias: Internação | 300 dias: Parto

Sobre a CASSEMS

A Cassems é associação civil, sem fins econômicos, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com vínculo ativo sob o n.º 41353-4, opera plano coletivo empresarial na modalidade de autogestão, seus recursos são oriundos de desconto percentual na folha de pagamento dos servidores associados acrescidos de uma parcela percentual do Estado dessa mesma folha e são destinados à assistência à saúde em geral aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, com prazo legal estabelecido pela legislação vigente, bem como seus respectivos grupos familiares definidos por seu Estatuto.

Composta de um quadro de funcionários estritamente necessários para as funções de administração e de atendimento que necessita, a Cassems possui instalações atualmente em 90% dos municípios do Estado, atendendo as principais necessidades dos usuários.

Desde sua criação a Cassems se estrutura para estar sempre atualizada e condizente com o mercado altamente competitivo em que se insere. Os investimentos em pessoal e equipamentos modernos, além dos programas e sistemas adotados, e a realização do Planejamento Estratégico da Cassems, elaborado em consonância com os critérios de excelência em Gestão, permitem o funcionamento eficiente de todas as suas estruturas.

A Cassems conta com 76 unidades de atendimento em todo o estado, Rede Credenciada com mais de 3 mil profissionais de saúde, Rede Própria com 01 Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS), 01 Clínica da Família, 06 Centros de Diagnóstico, 04 Centros de Prevenção, 07 Centros Médicos, 01 Espaço Somos Cassems - TEA e 10 Hospitais em Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Três Lagoas e Corumbá atendendo em sua estrutura, mais de 200 mil vidas em todo o Estado.

Confira abaixo o Termo de Opção e os Documentos obrigatórios para adesão do Convênio CASSEMS.

 

Autor:Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
GOSTEI
NÃO GOSTEI





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE