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Tereza Cristina representará ruralistas em conciliação com indígenas no STF


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10/07/2024 10h17

Tereza Cristina representará ruralistas em conciliação com indígenas no STF

Debate sobre demarcação de terras indígenas também volta a ser pautado na CCJ do Senado Federal

Por Gabriela Couto


 A senadora Tereza Cristina (PP) foi escolhida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para representar a Casa de Leis na mesa de conciliação do STF (Supremo Tribunal Federal). A primeira reunião com o ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes, está marcada para o dia 5 de agosto.

 
Além de Tereza, que representará os ruralistas, também foram escolhidos para participar da negociação o líder do governo do Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira.
Senadora Tereza Cristina (PP) durante participação da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, nesta terça-feira (9) (Foto:Edilson Rodrigues/Agência Senado)
 
Paralelamente a essa decisão, nesta quarta-feira (10) a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que visa inserir o princípio do marco temporal na Constituição Federal, de autoria de Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR) está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo a PEC, os povos indígenas só poderão reivindicar terras que estivessem sob sua posse ou em disputa até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
 
 
No entanto, Pacheco afirma estar otimista com um possível consenso entre as partes por intermédio do STF.
 
“Eu estou muito entusiasmado com a iniciativa do STF de, ao invés de só decidir pela inconstitucionalidade do que decidimos aqui, poder inaugurar a conciliação e composição.  A PEC é uma iniciativa respeitável do senador Dr. Hiran, que é um excelente senador, está na pauta da CCJ, mas nós temos neste momento que buscar a solução. E a solução se dá agora sobre a aferição de cada caso concreto, sentando à mesa os representantes indígenas, os setores produtivos e as instituições do país para poder resolver esse problema”, disse.
 
O marco temporal foi estabelecido pela Lei 14.701, de 2023, mas sua constitucionalidade já é contestada no STF por meio de ações de inconstitucionalidade. Diante disso, os legisladores favoráveis à regra buscam sua inclusão no texto constitucional.
 
 




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