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Governo Federal assina decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária


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01/08/2024 13h30

Governo Federal assina decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária

Documento foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Carlos Fávaro durante evento em Mato Grosso Decreto regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária

Mapa


 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinaram, nesta quarta-feira (31) em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá (MT), o Decreto n° 12.126 que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. O documento ainda regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.

 
 
O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, dispõe também sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco. Permitindo, a partir de agora, que o estado destine recursos priorizando situações de maior risco à coletividade, em vez de desperdiçá-los em casos de baixo risco ou risco desprezível.
 
 
“Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo’”, destaca o ministro Carlos Fávaro, enfatizando a importância do diálogo entre reguladores e regulados, propiciando um aumento da transparência nos processos.
 
 
As novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais “inteligente”.
 
 
“O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
 
 
No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
 
 
PROGRAMAS
 
 
Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.
 
 
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.
 
 
INCENTIVO À CONFORMIDADE
 
 
O Programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído em 2020, tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis, visando consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados.
 
 
O programa exige por parte do estabelecimento regulado o compartilhamento em tempo real de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, tendo como contrapartida benefícios e incentivos, na forma do regulamento.
 
 
A adesão é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
 
 
Confira aqui mais detalhes do Decreto n° 12.126/24.
 
 
Informação à imprensa
imprensa@agro.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Governo Federal assina decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária
 
Documento foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Carlos Fávaro durante evento em Mato Grosso
 
 
 
 
Decreto regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária
 
 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinaram, nesta quarta-feira (31) em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá (MT), o Decreto n° 12.126 que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. O documento ainda regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.
 
 
O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, dispõe também sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco. Permitindo, a partir de agora, que o estado destine recursos priorizando situações de maior risco à coletividade, em vez de desperdiçá-los em casos de baixo risco ou risco desprezível.
 
 
“Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo’”, destaca o ministro Carlos Fávaro, enfatizando a importância do diálogo entre reguladores e regulados, propiciando um aumento da transparência nos processos.
 
 
As novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais “inteligente”.
 
 
“O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
 
 
No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
 
 
PROGRAMAS
 
 
Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.
 
 
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.
 
 
INCENTIVO À CONFORMIDADE
 
 
O Programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído em 2020, tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis, visando consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados.
 
 
O programa exige por parte do estabelecimento regulado o compartilhamento em tempo real de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, tendo como contrapartida benefícios e incentivos, na forma do regulamento.
 
 
A adesão é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
 
 
Confira aqui mais detalhes do Decreto n° 12.126/24.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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