- mell280
12/09/2024 13h34 - Atualizado em 12/09/2024 14h53
Juiz Julga improcedente pedido do Partido Liberal em Maracaju
A redação do portal tudodoms teve acesso a cópia da sentença e da decisão juiz eleitoral Dr. Marco Antônio Montagnana Morais.
Em decisão recente, o juiz eleitoral Dr. Marco Antônio Montagnana Morais julgou improcedente a representação movida pelo Partido Liberal de Maracaju/MS contra o candidato à reeleição José Marcos Calderan. A ação alegava propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada ao agente público, em virtude de questões de língua portuguesa aplicadas em concurso público, realizado em 4 de agosto de 2024. Segundo o partido, as questões trariam promoção pessoal do candidato, configurando pedido subliminar de voto antecipado.
O magistrado, ao analisar os fatos, destacou que a simples menção ao nome do prefeito em um texto relacionado a obras municipais não configura propaganda irregular. O conteúdo, segundo o juiz, relatava a visita do governador Eduardo Riedel a Maracaju e mencionava a parceria entre o governo do estado e o município, sem exaltar qualidades pessoais ou pedir votos de maneira explícita. Desta forma, a acusação de propaganda eleitoral antecipada foi afastada.
Além disso, foi analisada a alegação de conduta vedada, com base no artigo 73, inciso IV da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso promocional de ações públicas em favor de candidatos durante o período eleitoral. No entanto, o juiz entendeu que as questões do concurso foram formuladas por uma empresa terceirizada, contratada para a elaboração das provas, sem interferência direta do candidato José Marcos Calderan. A defesa apresentou o contrato com a FAPEC, empresa responsável pela execução do certame.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, não encontrando indícios de promoção pessoal ou uso da máquina pública para fins eleitorais. O juiz seguiu o parecer do Ministério Público, reforçando que o texto utilizado no concurso não trazia pedidos implícitos de voto ou exaltação de qualidades pessoais.
Com base na análise dos elementos apresentados, o juiz decidiu pela improcedência da representação, arquivando o processo e mantendo a regularidade da campanha do candidato à reeleição da coligação.