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Juiz Eleitoral de Maracaju nega pedido de liminar por propaganda antecipada contra José Marcos Calderan


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  • mell280

12/09/2024 15h16

Juiz Eleitoral de Maracaju nega pedido de liminar por propaganda antecipada contra José Marcos Calderan

Da redação Hosana de Lourdes


 
O Juiz da 016ª Zona Eleitoral de Maracaju, Dr. Marco Antônio Montagnana Morais, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Partido Liberal (PL) contra José Marcos Calderan, acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo o PL, Calderan teria proferido palavras durante um evento no dia 3 de agosto que configurariam um pedido explícito de votos, além de ter postado um vídeo com legenda considerada inapropriada para o período.
 
Na decisão, o magistrado destacou que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 15 de agosto, conforme a legislação vigente. No entanto, ele apontou que, após uma análise preliminar, não vislumbrou a urgência ou o risco ao resultado do pleito que justificasse a concessão da tutela provisória. O juiz afirmou que o material apresentado não evidencia de forma clara o alegado pedido explícito de voto.
 
O partido argumentava que o alcance da mídia postada por Calderan poderia prejudicar o andamento do processo eleitoral, solicitando que a Justiça tomasse medidas imediatas. Contudo, o juiz decidiu que a questão será analisada mais a fundo, respeitando o prazo legal para a defesa do representado e a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.
 
Com a liminar negada, José Marcos Calderan terá dois dias para apresentar sua defesa. O processo seguirá com a análise detalhada das provas e o parecer do Ministério Público antes da conclusão do caso, que ainda pode implicar em sanções previstas na Lei Eleitoral, caso seja comprovada alguma irregularidade.




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