- mell280
12/11/2024 13h10
POLÍCIA CIVIL, ATRAVÉS DA DELEGACIA DE MARACAJU, ALERTA PARA O GOLPE DO FALSO INTERMEDIADOR DE BEBIDAS. O ALVO SÃO COMERCIANTES LOCAIS.
Chegou ao conhecimento da Polícia Civil de Maracaju que na cidade está ocorrendo um conhecido golpe nos meios policiais, o golpe da falsa intermediação de compra e venda de bebidas. Neste golpe, um estelionatário, revestido de um suposto cidadão de boa fé, entra em contato com um comerciante oferecendo uma carga de bebidas, comumente de bebidas alcóolicas, por um valor um pouco abaixo do mercado.
Ao realizar as tratativas, o mesmo intermediador entra em contato com outro comerciante local, solicitando a compra de uma carga de bebidas a serem entregues no endereço do primeiro comerciante, outrora comprador da suposta carga mais barata em relação ao valor de praxe.
Ao realizar a entrega da carga combinada, o vendedor de boa fé deixa os objetos com o comprador de boa fé, o qual realiza o pagamento via PIX para o intermediador, pessoa não autorizada a receber os valores. Ao perceberem o golpe em que acabaram caindo, tanto o vendedor, quanto o comprador, ambos de boa-fé, acabam ficando no prejuízo, vez que a transferência bancária de dinheiro fora realizado para golpista, o qual apenas intermediou o encontro de um vendedor e um comprador locais.
Este golpe, agora na modalidade de bebidas, também é comumente usado na comercialização de automóveis, sendo tal estelionato passível de ocorrer em qualquer compra e venda de objetos, com este mesmo "modus operandi".
Por fim, a Polícia Civil alerta para a necessidade da conferência de nomes e documentos ao transferir valores, sempre conferindo os dados com o vendedor real, quem está de fato entregando os objetos, nunca devendo tranferir dinheiro para pessoas não indicadas ou com nomes diferentes daqueles envolvidos na comercialização.
Ademais, a Polícia Civil alerta para que todos sempre desconfiem de objetos negociados abaixo do valor de mercado, informando que a compra de produtos por valores irrisórios pode configurar o delito de Receptação Culposa, punido com pena de um mês a um ano de detenção.