PUBLICIDADE

Bloqueio de benefício por falta de prova de vida está suspensa até junho de 2025


PUBLICIDADE
  • mell280

04/04/2025 10h31

Bloqueio de benefício por falta de prova de vida está suspensa até junho de 2025

Rosana Rife


Mesmo sem bloqueios até a nova data, beneficiários do INSS devem ficar atentos à comprovação, que é feita, na maioria dos casos, de forma automática

A prova de vida — mecanismo utilizado para evitar fraudes no pagamento de aposentadorias e pensões — segue obrigatória para beneficiários do INSS. Mas o bloqueio do pagamento por falta de comprovação da realização da medida está temporariamente suspenso até junho de 2025. Até lá, nenhum benefício será cortado por conta disso. Apesar da resolução, o procedimento segue obrigatório e deve ser verificado pelo INSS a cada 10 meses, com base na data da última validação.

“Em primeiro lugar, é muito importante falar sobre a necessidade da prova de vida. Ela surgiu para evitar fraudes”, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos. “Porque havia muitos casos de segurados que tinham benefícios, quer fosse aposentadoria ou pensão por morte, faleciam e outra pessoa continuava recebendo no lugar deles por muitos anos, trazendo prejuízo para os cofres públicos”.

Como ficou

Com a digitalização e o cruzamento de dados entre diferentes cadastros do Governo Federal, boa parte das comprovações passou a ser feita automaticamente pelo INSS — sem a necessidade de comparecimento físico a agências. No ano passado, dos 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida, cerca de 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações.

“Você votou com biometria? Então não precisa fazer a prova de vida. Trocou a carteira de identidade para a nova com biometria? Também não será necessário. Usou a biometria no banco? Fez perícia ou foi ao INSS pessoalmente? Tudo isso já conta como comprovação de vida”, detalha Washington.

Para os demais casos, os segurados receberão um aviso — por e-mail, telefone ou no próprio extrato bancário — sobre a necessidade de realizar a prova de vida. Ou seja, se nenhuma movimentação que comprove vida for identificada, será necessário comparecer a uma agência do INSS ou do banco.

“Se durante todos esses cruzamentos de dados você não apareceu em nenhuma base, então vai ter que se dirigir a uma agência do INSS ou a uma agência bancária. Mas isso vai ser bem residual”, acrescenta Washington Barbosa.

Após o fim da suspensão, o beneficiário que receber o comunicado e não realizar atualização cadastral em até 30 dias terá o pagamento suspenso — mas a regularização é simples e rápida.

“Recebeu a mensagem? Tem um prazo de 30 dias para fazer a prova de vida. Não fez? O benefício é suspenso. Mas você ainda terá outros 30 dias para fazer a comprovação e voltar a receber normalmente”, finaliza Washington.

Vejo o que vale como prova de vida

>Acesso ao Meu INSS com o selo ouro;

>Nas instituições financeiras:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

>Atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

>Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

>Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Fonte:

Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos

Informações à imprensa  

Sobre a M2 Comunicação Jurídica      

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

 





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE