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Brasil pode buscar medidas legais contra tarifas unilaterais dos EUA


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  • mell280

01/08/2025 06h20

Brasil pode buscar medidas legais contra tarifas unilaterais dos EUA

Andrezza Oliveira


Adoção das taxas pode representar violação ao princípio da Nação Mais Favorecida, explica especialista

Em face das tarifas unilaterais de 50% propostas pelo governo dos Estados Unidos, o Brasil pode considerar tomar medidas legais dentro do contexto das leis internacionais de comércio. Cite-se, nesse sentido, atuação do país junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), baseando eventual contenda nas disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994, do qual tanto Brasil como os EUA são signatários.

Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, as tarifas unilaterais impostas pelos EUA podem representar violação direta ao princípio da Nação Mais Favorecida, estabelecido no Artigo I do GATT, que exige tratamento igualitário entre os membros da OMC. Além disso, a aplicação de tarifas que excedam os limites previamente consolidados por qualquer membro, conforme o Artigo II do GATT, poderia justificar uma alegação de violação dos compromissos internacionais assumidos pelos EUA.

“Diante deste cenário, o Brasil poderá acionar a OMC através do Entendimento sobre Solução de Controvérsias, que envolve etapas como consultas bilaterais e o estabelecimento de um painel de especialistas. Esse processo, que pode levar diversos anos até uma efetiva resolução e eventual retaliação, pode ser usado como instrumento de reprimenda à medidas discriminatórias impostas ao país”, explica.

Isso porque, para o especialista, ainda que a OMC enfrente desafios de eficácia, principalmente devido à crescente tendência ao unilateralismo, ela continua a ser a plataforma mais relevante para resolver disputas comerciais internacionais. E, dado que a posição dos EUA quanto à imposição economicamente injustificada de tarifas elevadas sobre produtos brasileiros reforça a impressão de representar instrumento de pressão política americana, a utilização daquela instância de discussão pode ser ferramenta entendida como útil pelo governo brasileiro para posicionar-se ideologicamente.

Costa Junior esclarece, ainda, que à eventual discussão no âmbito da OMC pode-se somar a utilização dos mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica, que permite ao Brasil adotar medidas equivalentes contra países que discriminam seus produtos, para além, é claro, de o governo provavelmente também buscar manter negociações bilaterais com EUA sobre o tema.

Cite-se, além disso, medidas que podem ser tomadas por setores da economia americana impactados com a imposição da citada tarifa aos produtos brasileiros diretamente no sistema judiciário americano.

Ainda assim, nesse particular, o especialista comenta que “a expectativa é que ações judiciais individuais em tribunais americanos, como as já iniciadas por importadores de laranja, enfrentem dificuldades significativas devido à deferência do sistema jurídico americano ao Poder Executivo em assuntos de política comercial. No entanto, a ação de entidades representativas dessas partes pode favorecer a legitimidade das reclamações”, diz.

De acordo com o advogado, embora exista a possibilidade de levantar essas questões em foros da ONU para discutir direitos humanos e soberania, reforça-se que a OMC permanece o órgão primário na resolução de disputas comerciais. “O Brasil pode buscar apoio político internacional, mas não contará com mecanismos da ONU que exijam a remoção das tarifas”, reforça.

Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, o Brasil pode utilizar-se de instrumentos tanto jurídicos como diplomáticos para defender seus interesses comerciais no cenário atual.


 





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