25/09/2025 09h05
Compliance Penal Ambiental como ferramenta estratégica de Governança Climática: Desafios e perspectivas diante da COP 30
Especialistas explicam como o compliance penal ambiental pode ser protagonista em políticas de proteção e manutenção do meio ambiente
Com a proximidade da COP 30 — que será sediada em Belém, no coração da Amazônia brasileira, a partir de 10 de novembro — cresce a expectativa sobre como o Brasil irá cumprir os compromissos climáticos assumidos no cenário internacional.
Os olhares do mundo estarão voltados não somente para os desafios ambientais, mas também para o protagonismo sustentável de grandes empresas e países, que precisam construir políticas ambientais ainda mais eficientes, transparentes e condizentes com o mundo em que vivemos atualmente. Para isso, o compliance penal ambiental se torna ainda mais necessária.
Mas afinal, o que é Compliance Penal Ambiental? Ele existe? Bom, para começar, ele existe. E é um conjunto de práticas adotadas pelas empresas e instituições no intuito de prevenção de crimes ambientais e danos ao meio ambiente, além de ditar regras de transparência, fiscalização e riscos legais para proteger biodiversidade.
“A COP 30 será uma excelente oportunidade para expor e reforçar a importância do Compliance Penal Ambiental, que tem conquistado cada vez mais relevância como instrumento para evitar problemas e reduzir riscos ligados aos Crimes Ambientais. Em termos práticos, a adoção de programas de compliance significa criar mecanismos internos de controle e monitoramento que ajudam a identificar pontos de riscos potenciais, definir protocolos de conduta e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação aplicável, especialmente as normas administrativas de cada localidade. São medidas que mitigam consideravelmente as práticas de infrações”, aponta Rafael Valentini, especialista em Direito Penal e sócio do FVF Advogados.
O Compliance Penal Ambiental se torna uma ferramenta preventiva indispensável e muito importante. Passa a fazer parte de planejamentos estratégicos e de gestão. Ou, como define Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal Econômico, “programas de compliance deixam de constituir blindagem contra sanções e instrumento de limitação de responsabilização para se tornar parte ativa da engrenagem de implementação das metas nacionais de redução de emissões e de preservação ambiental”. Ele também lembra que “no Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece a responsabilização penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, exigindo estruturas de prevenção, detecção e resposta.”
O debate em torno do tema propõe, ainda, repensar os modelos tradicionais de responsabilização, reforçando a importância de ações preventivas e educativas em vez de apenas medidas punitivas. Isso inclui desde o fortalecimento da governança corporativa até a criação de canais de denúncia e planos de resposta a emergências ambientais.
“Empresas que estruturam due diligence em cadeia de suprimentos, adotam canais efetivos de denúncia e investem em monitoramento de práticas socioambientais reduzem sua exposição a litígios e, ao mesmo tempo, alinham suas operações às exigências crescentes de mercado e de organismos multilaterais. O respeito e aderência às práticas de ESG fortalecem a credibilidade corporativa e o compromisso com um crescimento sustentável”, alerta Filipe Papaiordanou.
Fontes:
Rafael Valentini - Advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.
Filipe Papaiordanou - advogado Criminalista e Professor. Mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra.
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