30/09/2025 07h54
Maracaju institui o dia da mãe atípica para valorizar mulheres que enfrentam desafios extraordinários
Hosana de Lourdes
A Câmara Municipal de Maracaju aprovou, e o prefeito sancionou, a Lei nº 2.228/2025, de autoria do vereador Catito, que institui o Dia da Mãe Atípica no município. A data será comemorada anualmente em 30 de setembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar as mães que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, síndromes, doenças raras, transtornos como TDAH e dislexia, entre outras condições atípicas de saúde.
De acordo com a lei, considera-se “mãe atípica” toda mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos e contínuos.
O artigo 2º da legislação destaca que a data tem como propósito celebrar e honrar essas mães, reconhecendo os desafios extraordinários que enfrentam no dia a dia para garantir o desenvolvimento e o bem-estar de seus filhos.
A iniciativa, proposta pelo vereador Catito, reforça a importância da inclusão e do reconhecimento social, promovendo visibilidade às famílias que lidam com realidades diversas e muitas vezes marcadas por dificuldades adicionais.
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