PUBLICIDADE

Black Friday: especialista alerta sobre riscos escondidos em promoções de voos


PUBLICIDADE
  • mell280

14/11/2025 10h54

Black Friday: especialista alerta sobre riscos escondidos em promoções de voos

Rosana Rife


Promoções-relâmpago podem esconder taxas, restrições severas e até riscos de overbooking 

Com a aproximação da Black Friday, consumidores de todo o país se preparam para aproveitar as ofertas de passagens aéreas. Mas, junto com as oportunidades, vêm os riscos. As promoções de voos exigem atenção redobrada — especialmente às regras tarifárias, políticas de cancelamento e possíveis práticas de overbooking. O cuidado deve começar antes da compra e se estender até o embarque. 

“É muito comum que as passagens promocionais tenham regras mais rígidas para remarcação, reembolso e cancelamento. Por isso, antes de clicar em ‘comprar’, o passageiro precisa ler todas as condições e simular o custo total, incluindo taxas e bagagem. O barato pode sair caro”, afirma Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo

Segundo ele, além das restrições tarifárias, o comprador deve conferir as datas e horários dos voos, já que tarifas reduzidas costumam ser oferecidas em horários menos convenientes, como de madrugada ou muito cedo. “Também é essencial avaliar o tempo e o local das conexões, que podem transformar uma viagem simples em uma longa maratona por aeroportos. Outro cuidado é verificar a reputação da companhia aérea ou da agência de viagens em sites como o Reclame Aqui e o portal Consumidor.gov.br”, comenta. 

 

Overbooking e o direito de embarcar 

Após grandes promoções, é comum o aumento de casos de overbooking — prática em que companhias aéreas vendem mais bilhetes do que assentos disponíveis, prevendo que parte dos passageiros não compareça. Quando a previsão falha, o passageiro pode ser impedido de embarcar, mesmo com a passagem confirmada. 

Nesses casos, explica o especialista, a companhia aérea tem obrigações imediatas. Primeiramente, deve procurar voluntários dispostos a ceder o assento em troca de benefícios, como milhas, vouchers ou valores em dinheiro. Se não houver voluntários e o passageiro for impedido de embarcar, ele tem direito a assistência material, reacomodação no primeiro voo disponível ou reembolso integral. Além disso, pode receber multa — cerca de R$ 1.600 em voos nacionais e R$ 3.200 em internacionais. 

“O passageiro não pode ser deixado sem resposta no aeroporto. A legislação garante assistência imediata, e o consumidor tem o direito de escolher entre reembolso, reacomodação ou indenização. Receber a multa não impede ações judiciais futuras por danos morais”, reforça Alvim. 

 

Cancelamento e direito de arrependimento 

O direito de arrependimento é outro ponto essencial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro pode desistir da compra sem custo algum, desde que o faça em até 24 horas após a compra e com pelo menos sete dias de antecedência em relação à data do voo. 
Apesar de o setor aéreo ter regras próprias, especialistas lembram que muitos juízes entendem que o CDC tem prevalência sobre a resolução da Anac, garantindo maior proteção ao consumidor. 

Outro ponto de atenção são as alterações de voo feitas pela própria companhia aérea. “Se a empresa modificar horários ou itinerários, deve informar o passageiro com no mínimo 24 horas de antecedência. Alterações superiores a 30 minutos (em voos nacionais) ou 1 hora (internacionais) permitem que o passageiro solicite reembolso integral ou escolha outro voo, inclusive de outra companhia, mantendo origem e destino”, reforça o especialista. 
De acordo com Rodrigo, se o aviso ocorrer com menos de 72 horas para o embarque, qualquer alteração, mesmo mínima, garante ao consumidor o direito de reembolso integral ou reacomodação imediata. 

 

Como evitar fraudes e golpes durante a Black Friday 

A data também é propícia para golpes virtuais. Criminosos aproveitam o alto volume de buscas por promoções para criar sites falsos, perfis fraudulentos em redes sociais e anúncios enganosos. 
Entre as principais recomendações estão verificar a URL, evitar ofertas milagrosas, além de preferir pagamentos com cartão de crédito porque permitem contestação em caso de fraude e não clicar em links suspeitos.  

“Durante a Black Friday, é comum que golpistas se aproveitem da pressa e da empolgação do consumidor. A dica é desconfiar de qualquer oferta que pareça boa demais para ser verdade e sempre comprar de sites oficiais ou reconhecidos”, orienta o especialista. 

 

Dicas finais para uma compra segura 

Para minimizar riscos e garantir tranquilidade na viagem, Rodrigo Alvim recomenda medidas simples, mas eficazes.  

  • Guardar todos os comprovantes (e-mails, recibos e protocolos de atendimento); 
  • Fazer o check-in online assim que disponível, confirmando a intenção de viajar; 
  • Monitorar o status do voo semanalmente até a data do embarque; 
  • Documentar eventuais problemas com fotos e anotações. 

 
“Planejamento e informação são as melhores ferramentas contra armadilhas. A Black Friday pode, sim, oferecer oportunidades reais, desde que o passageiro saiba exatamente o que está comprando”, conclui. 

 

Fonte: 

Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

 

Informações à imprensa  

Sobre a M2 Comunicação Jurídica 

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais 

 

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo
Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo
Divulgação




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE