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STF tem até terça-feira, dia 25, para votar liminar de Flávio Dino sobre Moratória da Soja


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  • mell280

18/11/2025 08h57

STF tem até terça-feira, dia 25, para votar liminar de Flávio Dino sobre Moratória da Soja

Priscyla Costa


Ministros analisam, virtualmente, decisão provisória que suspendeu todos os processos judiciais e administrativos da Moratória

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal tem até a próxima terça-feira (25/11) para confirmar se mantém suspensos os processos em curso contra a Moratória da Soja no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e na Justiça. Dessa vez, o Plenário Virtual analisa o mérito da liminar assinada pelo ministro Flávio Dino, concedida no início desse mês, para paralisar os processos em curso, inclusive o inquérito administrativo instaurado para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito do acordo comercial.

O julgamento virtual foi iniciado sexta passada, dia 14. O que os ministros analisam é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, na qual partidos e entidades contestam a Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais ou terras públicas a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja.

Previsto para terminar no dia 25 de novembro, neste julgamento os ministros decidirão se mantêm ou revogam a liminar de Flávio Dino. Caso o plenário mantenha a liminar, a suspensão dos processos continuará válida até o julgamento definitivo da ADI 7774, ainda sem data para ocorrer.

Frederico Favacho, sócio de agronegócios do Santos Neto Advogados, escritório que atua para tradings impactadas pelos processos, afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende o advogado.

“No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Frederico Favacho. “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”, finaliza.

 

Frederico Favacho, sócio de Agronegócios do Santos Neto Advogados
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Divulgação

 
Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia
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