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01/12/2025 08h02
Seguros de Danos, Responsabilidade Civil e o Papel das Cooperativas no Brasil
O objetivo é compreender a possibilidade de comercialização, por parte das cooperativas, de serviços relacionados à proteção de bens, patrimônio e responsabilidade civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2015
Gabriel Pereira
Os seguros de danos têm como finalidade proteger bens ou patrimônios contra prejuízos decorrentes de eventos danosos, como acidentes com casas, carros, empresas, equipamentos ou mercadorias. Já o seguro de responsabilidade civil protege o segurado em casos de danos a terceiros, sejam eles materiais, corporais ou morais. Ele cobre situações em que o segurado é responsável por prejuízos sofridos por outra pessoa ou empresa, indenizando o terceiro pelos danos causados.
Atualmente, essas modalidades são comercializadas pelas seguradoras com excelência, proporcionando aos segurados segurança, comodidade e maior tranquilidade na tomada de decisões. Entre os produtos mais populares estão o seguro de automóvel, seguro empresarial e seguro profissional.
Com a promulgação da Lei Complementar 213/2025, as cooperativas e associações receberam autorização específica para atuar no mercado de seguros de forma ampla, podendo comercializar produtos do ramo de maneira abrangente. Essa legislação também trouxe nos artigos 88-D a 88-G do Decreto-Lei 73/1966, a chamada proteção patrimonial mutualista, um modelo de proteção de bens e recursos financeiros baseado na mutualidade, ou seja, na cooperação entre os membros de um grupo, seja de pessoas físicas ou jurídicas.
Na prática, cada participante contribui periodicamente com recursos financeiros predeterminados, formando um fundo comum utilizado para proteger os participantes contra riscos específicos, como danos a bens, responsabilidade civil e outros imprevistos.
ciação de proteção veicular é uma cooperativa. Uma associação é formada por proprietários de veículos que se unem para criar um fundo de proteção de seus bens, enquanto as cooperativas são entidades legalmente constituídas, com estatutos, atas de eleição, presidentes e cargos administrativos. Todos os cooperados têm direito a voto e participam das decisões da cooperativa, garantindo maior formalidade e segurança jurídica.
As cooperativas, que tiveram a comercialização de seguros regulamentada pela Lei 213/2025 oferecem maior proteção jurídica e financeira aos cooperados, que se assemelham a segurados, e trazem diversos benefícios ao mercado de seguros. Entre eles estão a flexibilidade nas negociações, gestão democrática e custos potencialmente menores do que os seguros tradicionais. No entanto, por se tratar de regulamentação recente, ainda há necessidade de avaliação prática, governança e desenvolvimento regulatório por órgãos competentes, como a SUSEP e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSEG).
Ademais, para funcionar corretamente, as cooperativas precisam de bom histórico financeiro e administrativo, transparência e uso adequado do fundo de proteção, pois múltiplos sinistros simultâneos podem comprometer a capacidade de atendimento a todos os casos.
O crescimento das cooperativas e associações de proteção veicular tem sido expressivo no Brasil. Elas permitem que um maior número de pessoas tenha acesso à proteção de bens, inclusive em regiões mais distantes ou em perfis de clientes que antes não poderiam acessar seguros tradicionais, seja por questões financeiras, geográficas ou relacionadas ao perfil do segurado.
A Lei 213/2025 também abre caminho para parcerias entre cooperativas e seguradoras tradicionais. As cooperativas podem comercializar seguros de forma geral, incluindo proteções mutualistas, enquanto seguradoras podem estabelecer parcerias estratégicas com cooperativas, ampliando o alcance de seus produtos. Esse modelo é especialmente relevante em municípios distantes das capitais, onde cooperados têm relacionamento próximo com suas cooperativas, o que facilita a oferta de diversos produtos, incluindo seguros.
Em resumo, a possibilidade de cooperativas e associações comercializarem seguros de danos e responsabilidade civil representa um avanço significativo para a sociedade brasileira. Essa expansão aumenta o número de bens protegidos, amplia a capacidade de reparação de prejuízos e contribui para o fortalecimento e organização da sociedade civil.
Gabriel Pereira é advogado no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
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