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Agronegócio pode enfrentar autuações após mudança da Receita sobre incentivos fiscais


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16/06/2026 11h53

Agronegócio pode enfrentar autuações após mudança da Receita sobre incentivos fiscais

Priscila Costa


Reclassificação de subvenções pela Receita pode afetar uso do crédito presumido de ICMS no agronegócio | Foto: Freepik

A nova Solução de Consulta nº151.753, publicada pela Receita Federal nesta segunda-feira (15/06), acendeu um alerta importante no agronegócio ao reinterpretar as regras de tributação sobre incentivos fiscais concedidos por Estados e Municípios. O entendimento chega em um momento em que o setor enfrenta custos crescentes, margens apertadas e forte dependência de políticas regionais para manter competitividade, especialmente em cadeias como proteína animal, sucroenergia, grãos e agroindústria.

 

 

 

A Receita afirmou que, após as mudanças na legislação tributária em 2024, não haveria mais diferença entre subvenção para custeio e subvenção para investimento. Essa leitura, se aplicada em fiscalizações, pode ampliar a tributação sobre benefícios usados por frigoríficos, cooperativas, usinas e empresas de logística rural, que contam com incentivos estaduais para manter operações e ampliar capacidade produtiva.

Para entender o impacto, é preciso lembrar o que é subvenção. No direito tributário, o termo se refere a um incentivo financeiro concedido pelo Estado para estimular atividades econômicas. Há dois tipos. A subvenção para custeio é usada para reduzir custos operacionais e não exige contrapartida — o crédito presumido de ICMS, amplamente utilizado no agro, é o exemplo mais conhecido. Já a subvenção para investimento depende de contrapartidas, como ampliação de plantas industriais, instalação de novas unidades ou geração de empregos. Essa distinção sempre foi decisiva para definir se o benefício pode ou não ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.

Segundo Felipe Azevedo Maia, sócio fundador do AZM Advogados Associados, a interpretação da Receita não encontra base legal e pode gerar insegurança no campo. “A Receita tenta equiparar todos os incentivos fiscais ao regime de subvenção para investimento, mas essa leitura não se sustenta. A legislação e a jurisprudência continuam reconhecendo a existência de subvenções para custeio, que não exigem contrapartida e, portanto, não se submetem às novas regras de 2024”, afirma.

O impacto para o agronegócio é direto e imediato. Empresas que utilizam crédito presumido de ICMS — como frigoríficos, cooperativas e agroindústrias — podem ser surpreendidas por autuações caso a fiscalização adote a interpretação ampliada da Receita. Usinas sucroenergéticas e grupos que participam de programas estaduais de desenvolvimento também podem ser afetados, especialmente quando os incentivos estão ligados à industrialização local ou à manutenção de operações em regiões estratégicas. Até empresas de armazenagem e logística rural, que dependem de incentivos para instalação de centros de distribuição, podem enfrentar questionamentos.

Felipe Maia lembra que o crédito presumido de ICMS, por exemplo, já foi reconhecido pelo STJ como subvenção para custeio e, portanto, não deve ser tributado. “A Receita tenta ampliar o alcance da nova lei, mas isso não altera a natureza jurídica do benefício”, explica.

Caso o entendimento da Receita prevaleça, o setor pode enfrentar aumento inesperado da carga tributária, autuações retroativas e exigências de comprovação de investimentos que nunca foram condição do benefício. Para Maia, o momento exige atenção redobrada. “O agronegócio é um dos setores mais dependentes de incentivos estaduais. Qualquer mudança interpretativa pode gerar impacto financeiro relevante. É essencial revisar os benefícios utilizados e preparar documentação que comprove sua natureza jurídica”, conclui.

 

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