- mell280
03/09/2026 08h25
Minerais críticos: consulta e consentimento de povos indígenas é pré-condição para transição justa, afirma Pacto Global da ONU
A garantia de direitos territoriais frente à corrida por esses minerais, como terras raras, ganha urgência no debate entre setor produtivo, Estado e sociedade
O debate sobre a transição justa, que propõe a promoção da sustentabilidade associada à proteção dos direitos humanos, joga luzes sobre um desafio central para a efetiva inclusão de comunidades indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: a urgência de garantir o chamado Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).
Esse direito, amparado por normas internacionais, em especial na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,assegura a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais o direito fundamental de decidir sobre projetos e medidas que afetem seus territórios e modos de vida. No entanto, com a expansão acelerada da exploração de minerais críticos, como terras raras, cresce o alerta de que o avanço rumo a uma economia de baixo carbono não pode reproduzir os mesmos apagamentos e violações territoriais que deveria ajudar a superar.
A urgência em incorporar o respeito ao consentimento livre, prévio e informado nas estruturas de governança foi um dos consensos que ecoaram recentemente durante o I Encontro Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas 2026, evento correalizado por Pacto Global da ONU - Rede Brasil, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizado em agosto, na Cinemateca Brasileira, em São Paulo (SP).
O diálogo compartilhado entre organizações internacionais, lideranças comunitárias, Defensoria Pública e o setor empresarial resultou em um diagnóstico claro: a consulta é uma obrigação inalienável do Estado e afeta diretamente a segurança e a legitimidade de toda a cadeia de negócios. Para ser efetiva, ela precisa anteceder as decisões estruturantes dos empreendimentos, ser conduzida de boa-fé e assegurar às comunidades afetadas a capacidade real de influenciar os resultados, o que significa garantir o poder de decisão e veto, indo muito além do direito à informação.
Minerais críticos: cerco fechado às terras indígenas
O contexto atual é marcado pela expansão acelerada da exploração de minerais críticos no Brasil, tais como lítio, cobre, estanho, níquel e grafita, entre outros elementos considerados estratégicos para painéis solares, turbinas eólicas, baterias de veículos elétricos e demais tecnologias da transição energética.
Levantamentos recentes apontam que o país já soma mais de 29 mil requerimentos minerários voltados a esse grupo de substâncias, metade deles protocolados nos últimos cinco anos, e que centenas de terras indígenas já estão total ou parcialmente sobrepostas ou cercadas por áreas de interesse minerário. A Agência Internacional de Energia projeta que a demanda global por terras raras pode crescer entre 50% e 60% até 2040, e a de lítio pode quintuplicar no mesmo período, uma pressão que tende a se intensificar sobre territórios tradicionais brasileiros.
“Esse cenário coloca o CLPI no centro da agenda de direitos humanos e empresas. Quer dizer, sem processos de consulta robustos, o Brasil corre o risco de viabilizar uma transição energética que reproduz passivos socioambientais históricos, judicialização prolongada e insegurança jurídica para os próprios empreendimentos, o oposto do que se espera de uma transição qualificada como justa”, afirma Gabriela Almeida, Gerente Executiva de Direitos Humanos e Trabalho do Pacto Global da ONU – Rede Brasil.
A importância da escuta ativa no processo foi destacada por Uine Lopes, representante da Ilha de Maré (BA), território quilombola e pesqueiro cercado por complexos industriais, durante I Encontro Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas. Ele ressaltou o caráter preventivo e dialógico da ferramenta: "O CLPI permite que, em vez de virmos a espaços como este apenas denunciar contradições, possamos dialogar com as empresas sobre como chegar a um território com cuidado, respeito e responsabilidade, indo além das exigências mínimas do contrato e do Estado".
Contenciosos reais
Experiências recentes pelo Brasil ilustram os altos custos da ausência de consulta prévia. Além da Ilha de Maré, destaca-se o caso de comunidades ribeirinhas e mariscadoras deslocadas pela implantação da usina de Belo Monte no Xingu, sem consulta prévia: um processo de reconhecimento e recomposição territorial que já dura mais de dez anos e abrange 322 famílias, das quais cerca de 58 já retornaram a seus territórios originais. Há também recentes mobilizações, como a de aproximadamente 1.200 indígenas de 14 povos em um terminal portuário no Pará, e a longa luta das comunidades quilombolas de Alcântara (MA).
Reforçando a natureza vinculante desse processo, Thalita Verônica Gonçalves e Silva, defensora pública do Estado de São Paulo, pontuou, durante o I Encontro, que o direito dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais não pode ser tratado como mera formalidade. "O consentimento não é um documento obtido como um alvará; é uma decisão tomada pela comunidade. Estado e empresas devem respeitar os protocolos definidos pelo próprio povo. O processo pode terminar em acordo, desacordo ou não consentimento, e todos são resultados legítimos. Se a comunidade não tem poder real de dizer não, não há consentimento", explicou.
Do lado empresarial, foi reconhecido que a adesão formal a compromissos de respeito ao CLPI ainda convive com uma lacuna prática recorrente: a entrada tardia das empresas no processo, que costuma ocorrer apenas após o planejamento estatal, os estudos iniciais, o leilão e a concessão, momento em que grande parte das decisões estruturantes já foi tomada.
“Quando se planeja uma nova linha de transmissão ou uma usina, o Estado define o empreendimento, realiza estudos iniciais, organiza um leilão e seleciona uma empresa. Somente após o contrato de concessão começa a atuação efetiva do empreendedor. Conceitualmente, esse é um momento tardio para a consulta”, diz Pedro Villela, Gerente Executivo de Impacto Social da Axia Energia. “Consulta não é momento separado nem item de checklist; é uma abordagem de relacionamento”, conclui.
Mudança de paradigma
Para o Pacto Global da ONU – Rede Brasil, a urgência imposta pelas mudanças climáticas não pode servir de justificativa para atropelar direitos. “O recado que ficou das discussões travadas durante o I Encontro Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas foi o de que a transição para uma economia de baixo carbono só será efetivamente sustentável se for, antes de tudo, justa. Para o setor produtivo e os tomadores de decisão, isso significa deixar de encarar o CLPI como um obstáculo ao desenvolvimento e passar a tratá-lo como o alicerce indispensável de qualquer operação”, afirma Gabriela.
Ela explica que, na prática, essa mudança de paradigma exige adequar os cronogramas corporativos aos tempos de deliberação das comunidades, respeitar a autonomia dos protocolos comunitários e garantir mecanismos contínuos de governança. “Mais do que mitigar riscos jurídicos ou atender a exigências de investidores, a proposta do CLPI é assegurar que populações indígenas, quilombolas e tradicionais não sejam meras espectadoras, mas tenham poder real de decisão sobre seus territórios. Essa é a única garantia de que a corrida global por um futuro verde não repetirá as violações e os apagamentos históricos do passado”, conclui.
Sobre o Pacto Global da ONU
Como uma iniciativa especial do Secretário-Geral da ONU, o Pacto Global das Nações Unidas é uma convocação para que as empresas de todo o mundo alinhem suas operações e estratégias a dez princípios universais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. Lançado em 2000, o Pacto Global orienta e apoia a comunidade empresarial global no avanço das metas e valores da ONU por meio de práticas corporativas responsáveis. Tem mais de 20 mil participantes distribuídos em 70 redes que cobrem 100 países, sendo a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo. Para mais informações, siga @globalcompact nas mídias sociais e visite nosso website em www.unglobalcompact.org.
O Pacto Global da ONU – Rede Brasil foi criado em 2003 e, hoje, é a segunda maior rede local do mundo, com mais de 2.000 participantes. Os mais de 60 projetos conduzidos no país abrangem, principalmente, os temas: Água, Oceano, Resíduos, Agricultura, Florestas, Clima, Direitos Humanos e Trabalho, Anticorrupção, Engajamento e Comunicação. Para mais informações, siga @pactoglobalonubr nas mídias sociais e visite nosso website em www.pactoglobal.org.br.


