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Recuperações judiciais batem recorde e especialista alerta: ferramenta deve ser estratégica, não apenas de emergência.


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  • mell280

03/09/2026 09h00

Recuperações judiciais batem recorde e especialista alerta: ferramenta deve ser estratégica, não apenas de emergência.

Gabriel Moreira


O aumento das recuperações judiciais no Brasil reforça a necessidade de as empresas discutirem o instrumento antes que a crise financeira se torne irreversível. Em 2025, 2.466 empresas estiveram envolvidas em processos de recuperação judicial, alta de 13% em relação ao ano anterior e maior volume da série histórica da Serasa Experian. Foram 977 processos no período, crescimento de 5,5%. O movimento continuou em 2026, com 53 processos envolvendo 126 empresas apenas em janeiro, enquanto o agronegócio registrou 474 pedidos no primeiro trimestre, alta de 21,9% sobre o mesmo período de 2025, segundo dados da Serasa Experian.

 

 

Para Agenor de Lima Bento, advogado, mestre em Direito e doutorando em Direito Empresarial e Cidadania, com atuação em recuperação judicial e falência, administrador judicial, perito, professor e pesquisador do tema, os números mostram que a recuperação judicial precisa deixar de ser associada exclusivamente ao colapso empresarial. “A recuperação judicial pode ser compreendida como uma ferramenta de reorganização e não apenas como uma medida de emergência. Quando a empresa identifica sinais de deterioração do caixa, aumento da dívida, dificuldade de acesso a crédito ou perda de capacidade de negociação com credores, antecipar a análise das alternativas disponíveis pode fazer uma diferença decisiva para preservar uma atividade que ainda é viável”, afirma.

A discussão ganha relevância em um ambiente no qual o custo financeiro e a dificuldade de recomposição de caixa continuam pressionando as empresas. Em janeiro de 2026, a Serasa Experian contabilizou 8,7 milhões de empresas inadimplentes, com 60,1 milhões de dívidas que somavam R$ 201,7 bilhões. O cenário reforça a importância de incorporar indicadores financeiros ao planejamento empresarial e estabelecer mecanismos capazes de identificar com antecedência quando o endividamento deixa de ser administrável por meio de medidas convencionais.

Na avaliação de Agenor, o principal problema está menos na existência da crise do que no momento em que a empresa decide enfrentá-la. “Esperar que a situação financeira se deteriore a ponto de comprometer fornecedores, empregados, operações e patrimônio reduz significativamente o espaço para uma reestruturação bem-sucedida. A recuperação judicial precisa entrar no radar da gestão quando ainda existem alternativas para reorganizar o passivo, preservar a atividade econômica e construir uma solução com os credores, e não somente quando todas as demais possibilidades já foram esgotadas”, explica. A partir de sua experiência prática e acadêmica, o especialista pode discutir quais sinais indicam que uma empresa deve avaliar uma recuperação judicial, como o instrumento pode ser integrado ao planejamento estratégico e quais erros costumam atrasar uma decisão que pode ser determinante para a continuidade do negócio.

Sobre Agenor de Lima Bento

Agenor de Lima Bento é advogado, mestre em Direito e doutorando em Direito Empresarial e Cidadania. Atua de forma especializada em Direito Empresarial, recuperação judicial e falência, com experiência prática na condução de processos complexos, administração judicial, perícia, além de ser professor e pesquisador na área. É autor de estudos e obra sobre falência e recuperação de empresas.


 

 




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