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Fim das bets: restituições avançam e autorizações serão extintas ainda este mês


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12/10/2026 07h23

Fim das bets: restituições avançam e autorizações serão extintas ainda este mês

assessoria


Plataformas já suspenderam operações, instituições financeiras executam devoluções aos apostadores e fiscalização se volta para estruturas ilegais

 

 

 

O encerramento das apostas de quota fixa no Brasil entrou em uma nova etapa. Após a Medida Provisória nº 1.394/2026 proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade da modalidade, as plataformas anteriormente autorizadas suspenderam suas operações e o processo avançou para a restituição dos saldos e o cumprimento das obrigações regulatórias remanescentes.

Em 6 de outubro, o Governo Federal informou que aproximadamente R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores. Plataformas como Betano, Sportingbet e BateuBet já haviam comunicado a suspensão de depósitos e apostas e orientado os usuários sobre a retirada dos recursos.

O cronograma oficial prevê a conclusão das restituições pelas instituições financeiras e de pagamento até 14 de outubro. Pela MP, cada instituição dispõe de sete dias, contados do recebimento das informações individualizadas fornecidas pelos operadores.

Os operadores devem disponibilizar os recursos e informar CPF, valor devido e conta de origem dos apostadores. As instituições executam as devoluções para contas de titularidade dos beneficiários, preferencialmente aquelas utilizadas originalmente.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento, a qualidade dessas informações é um dos pontos críticos do processo.

“A questão mais sensível agora não é apenas o volume de pagamentos, mas a qualidade da informação. Inconsistências entre saldo, CPF, titularidade e conta de origem podem impedir que a restituição seja concluída no prazo. A efetividade do processo depende de uma base suficientemente consistente para permitir milhões de devoluções de forma automatizada e segura”, explica.

Os valores que não puderem ser restituídos seguem o procedimento previsto na regulamentação, com transferência para conta específica na Caixa Econômica Federal e identificação dos respectivos titulares.

Autorizações serão extintas em 25 de outubro

A conclusão das restituições não se confunde com a extinção das autorizações. A MP determina que as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas sejam extintas 30 dias após sua publicação, em 25 de outubro.

A extinção representa o fim do título administrativo que habilitava a empresa a explorar apostas, mas não o encerramento da própria pessoa jurídica.

“A partir de 25 de outubro ocorre uma mudança importante de status jurídico. Até então, existem empresas com autorizações em processo de extinção, embora já impedidas de explorar a atividade. Depois dessa data, desaparece o próprio título regulatório. Se houver continuidade da oferta, a discussão passa a ser de exploração ilegal de uma atividade proibida”, afirma Amaral.

A MP também prevê que a extinção ocorre sem direito à restituição dos valores pagos pela outorga ou à indenização pelo Poder Público.

As obrigações das empresas, contudo, não terminam nessa data. A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 disciplinou o cumprimento de obrigações financeiras, regulatórias, contábeis, cadastrais e informacionais remanescentes. Para determinadas providências, os prazos avançam até 15 de dezembro de 2026.

“O fim da autorização não elimina passivos ou obrigações constituídas durante a operação. Existe um período de wind-down em que permanecem deveres regulatórios, tributários, financeiros e de informação. A autorização pode desaparecer juridicamente em 25 de outubro, mas a supervisão sobre o período em que a atividade foi exercida não necessariamente termina nessa data”, explica Amaral.

Fiscalização se volta também para o mercado ilegal

Paralelamente ao encerramento das plataformas anteriormente autorizadas, o Governo Federal intensificou o combate à exploração ilegal.

Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Justiça em 9 de outubro, 16.627 sites ilegais de apostas haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio desde a publicação da MP. Também foram identificadas milhares de páginas, perfis, grupos e servidores relacionados à divulgação dessas atividades.

“O bloqueio de milhares de sites mostra que a retirada das plataformas autorizadas não elimina a demanda nem necessariamente os fluxos financeiros associados às apostas. O desafio passa a ser evitar a migração para canais ilegais. Por isso, o bloqueio do acesso precisa funcionar em conjunto com monitoramento financeiro, publicidade digital e identificação das estruturas utilizadas para receber os pagamentos”, avalia Amaral.

O Decreto nº 13.128/2026 reforçou essa abordagem ao estruturar a atuação coordenada de autoridades como SPA, Banco Central, Receita Federal, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD.

Sistema financeiro passa a enfrentar um novo desafio

Além de participar das restituições, instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes dos arranjos devem impedir novas transações destinadas às apostas e preservar os fluxos necessários ao encerramento.

A Resolução BCB nº 590/2026 confirmou a aplicação imediata dessa obrigação, posteriormente incorporada às regras de diferentes meios de pagamento, incluindo Pix, TED e boleto.

Durante a transição, um novo pagamento para realização de aposta deve ser impedido, enquanto restituições de saldos e pagamentos de prêmios devidos devem continuar sendo processados.

Com a retirada das plataformas autorizadas, porém, a continuidade da atividade pode migrar para empresas, contas e intermediários sem relação formal aparente com apostas.

“O desafio para o sistema financeiro tende a mudar de natureza. Durante a transição, ainda é possível identificar os antigos operadores e separar novos aportes dos pagamentos de encerramento. Com a retirada das plataformas autorizadas, o risco se desloca para novas empresas, contas de passagem, intermediários ou outros recebedores utilizados para manter os fluxos das apostas ilegais. O monitoramento terá de olhar cada vez menos apenas para o nome do destinatário e cada vez mais para o comportamento da conta e a finalidade econômica das transações”, afirma Amaral.

Esse cenário se relaciona aos mecanismos previstos na Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 para identificação de transações direta ou indiretamente relacionadas à exploração irregular, inclusive por meio de intermediários e migração dos fluxos para novas contas ou pessoas, naquilo que permanecer compatível com o novo regime.

Após 25 de outubro, os antigos operadores não poderão utilizar as autorizações extintas para continuar explorando apostas. Isso não implica, porém, bloqueio automático de todas as contas das empresas: medidas específicas de bloqueio e impedimento de transações possuem pressupostos e procedimentos próprios.

O calendário marca, assim, uma mudança de fase: as plataformas autorizadas já deixaram de operar, as restituições caminham para conclusão, as autorizações serão extintas em 25 de outubro e o foco regulatório passa progressivamente do encerramento do antigo mercado para o combate às apostas ilegais.

Fonte: Thiago do Amaral Santos é sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, com atuação nas áreas de meios de pagamento, fintechs e ativos virtuais. É doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e professor em cursos de pós-graduação da FGV Direito SP e do Insper.

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