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Como fica a reforma tributária depois das eleições e quais os principais pontos de incerteza


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14/10/2026 05h43

Como fica a reforma tributária depois das eleições e quais os principais pontos de incerteza

Darlan Alvarenga


Itana Moreira, especialista em Direito Tributário na Urbano Vitalino Advogados, comenta chance de adiamento da implementação de novos impostos e suspensão do split payment, mas alerta que empresas precisam antecipar o planejamento para 2027 independentemente das indefinições sobre alíquotas e prazos; veja cronograma previsto

 

 

 A menos de três meses da entrada em funcionamento do novo imposto sobre o consumo, o CBS, e do Imposto Seletivo, previstos no cronograma da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, tem aumentado a incerteza e a percepção de que há chances de postergações na implementação do novo sistema e até mesmo revogações. E ainda não há uma clareza sobre o que de fato será exigido das empresas a partir de janeiro de 2027. 

Pressionado pelo calendário eleitoral, o governo Lula tem adiado a definição da parte que lhe cabe nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir o PIS/Cofins, e do Imposto Seletivo. Já Flávio Bolsonaro (PL) e seus auxiliares vem dizendo que, caso o candidato seja eleito presidente, pretendem rediscutir as mudanças e revogar, por exemplo, o chamado "split payment", um mecanismo de arrecadação automática de tributos no momento da venda, acabando com o prazo para as empresas fazerem o recolhimento dos tributos, como ocorre hoje. 

Ainda que as indefinições provoquem angústia no setor produtivo e atrapalhem o planejamento para 2027, é importante destacar que a implementação do novo modelo de tributação do consumo já está em andamento e em fase de testes, e que mudanças ou flexibilizações no cronograma não dependeriam só da decisão do presidente eleito. 

Itana Moreira, especialista em Direito Tributário no Urbano Vitalino Advogados, diz que as incertezas já existiam antes do primeiro turno, mas que o embate eleitoral ampliou a preocupação das empresas sobre o planejamento para o próximo ano e quais serão de fato as regras. 

Três principais pontos em aberto 

  • alíquota da CBS: a contribuição federal substituirá a partir de janeiro PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do IPI. A alíquota precisa ser aprovada no Senado até dezembro, mas ainda é desconhecida. 
  • Imposto Seletivo: também conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota ainda não foi definida, mas o imposto só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei ou medida provisória. Por isso, já não poderá ser cobrado em janeiro de 2027. 
  • calendário do split payment: o mecanismo permitirá que o valor dos tributos seja direcionado em tempo real para a União, estados e municípios, mas levanta dúvidas sobre efeitos no fluxo de caixa das empresas. A falta de definição dificulta o planejamento financeiro e fluxo de recuperação de créditos tributários. 

Mexer na base da reforma exigiria emenda constitucional 

Um adiamento geral da reforma, porém, não é algo simples, e nem é visto como desejável. A advogada explica que postergar a implementação da CBS, por exemplo, exigiria a aprovação de uma emenda constitucional, que precisaria ser aprovada por três quintos das duas casas, em dois turnos, para ser promulgada antes de 1º de janeiro. 

“É uma reforma ampla, que foi feita essencialmente na Constituição. Então, existe uma rigidez para mudar. Além disso, as empresas estão há três anos se preparando e adaptando processos. Mudar a base das regras agora criaria ainda mais insegurança”, afirma a advogada tributarista. 

Uma revogação do split payment, por sua vez, dependeria de uma nova lei complementar. Mas um eventual adiamento da sua implementação encontraria menos obstáculos, uma vez que dependeria de atos regulatórios da própria Receita Federal e não de decisão do Congresso Nacional.  

O que é o split payment e o que muda se ele for revogado? 

O "split payment" ou "pagamento fracionado", é um mecanismo que garantirá o recolhimento do imposto no momento da compra. Ele foi incluído por lei complementar na reforma visando reduzir a sonegação e garantir uma devolução mais rápida de créditos tributários, mas é questionado por empresas pelo possível impacto no fluxo de caixa e capital de giro. 

Pelo encaminhado até o momento, a obrigatoriedade do "split payment" começaria, inicialmente, no chamado "business to business" (B2B), ou seja, para empresas que vendem para outras empresas. Entretanto, a Receita Federal ainda não estabeleceu uma data específica para a efetivação do mecanismo. 

“O ponto que mais preocupa hoje é o split payment, porque não se sabe ainda como ele vai de fato funcionar. As últimas manifestações da Receita Federal e do Comitê Gestor demonstram que ainda há dificuldades do ponto de vista operacional, de tecnologia e de ajustes com as instituições financeiras. Por isso, a decisão do órgão de adiar a sua implementação e fazê-la de forma paulatina, parece-me bastante coerente”, avalia a especialista. 

A previsão é de que o mecanismo entre em vigor ao longo de 2027, mas de forma facultativa e paulatina, na medida em que os diferentes meios de pagamento sejam implementados, com a participação de todas as instituições financeiras do país. Os micro e pequenos empresários deverão ficar de fora num primeiro momento e as empresas do chamado Simples Nacional poderão ou não optar pelo sistema. 

Como ficariam os créditos tributários e o RAD sem o split payment? 

“Toda inovação tem uma dor e requer uma fase de adaptação. O split payment poderá afetar o caixa das empresas. Por outro lado, garantirá o aproveitamento imediato dos créditos, sem ônus de conformidade para as empresas, e trará eficiência arrecadatória”, explica a advogada. 

Segundo a especialista, a eventual entrada em vigor da CBS sem o split payment não afeta necessariamente a efetividade do início de implementação da reforma tributária, mas é preciso garantir às empresas o direito ao aproveitamento dos créditos destacados nas notas fiscais, independentemente do recolhimento pelo adquirente, o chamado “RAD”. 

No RAD, as empresas que adquirem mercadorias ou contratam serviços podem recolher o tributo devido pelo fornecedor, transferindo-lhe apenas o valor líquido. Seria uma forma alternativa, e opcional, para que o adquirente não dependa da comprovação do recolhimento pelo fornecedor. Algumas empresas enxergam a sistemática como uma transferência do ônus de fiscalização das autoridades fiscais para os contribuintes. 

“Essa sistemática [RAD] faz sentido se for residual ao split, ou seja, para socorrer aos adquirentes nas formas de pagamento que não poderão ser objeto de liquidação financeira automática, como em dinheiro ou cheque. A meu ver, essa é a interpretação mais correta. Admiti-lo como um substituto enquanto o split payment não for implementado é um erro que pode custar muito caro às empresas", alerta. 

Qual a orientação para as empresas? 

Esperar todas as definições para começar a se preparar para 2027 pode custar caro. O mais sensato é identificar os pontos que exigem mudanças e adaptação, e iniciar desde já o planejamento tributário para o próximo ano. 

A prioridade para as empresas neste momento, de acordo com a tributarista, é preparar os sistemas operacionais e processos para a inclusão e cálculo dos novos impostos e também poder recalcular preços e revisar contratos com fornecedores. 

"O mais importante para as empresas neste momento é parametrizar seus sistemas para incluir a CBS e poder recalcular preços e não correr risco de ter suas atividades paralisadas na virada do ano por não conseguir emitir notas fiscais no novo modelo”, orienta. 

Próximas etapas e datas da reforma tributária 

Até 30 de outubro 
- Fim do prazo para as empresas do Simples Nacional optarem por recolher IBS e CBS pelo regime regular (Simples Híbrido) no 1º semestre de 2027. Veja mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade 

- Fim do prazo para o TCU (Tribunal de Contas da União) enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 

De 3 de novembro a 20 de dezembro 
- Período para cancelar a opção pelo Simples Híbrido.  

Até 15 de dezembro 
- Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS para 2027 

Até 22 de dezembro 
- Se o Senado não tiver fixado a alíquota até essa data, passa a valer o cálculo do TCU ( 

1º de janeiro de 2027 

- Começa a cobrança da CBS. PIS e Cofins são extintos e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus  

- Para quem optou pelo Simples Híbrido, a opção feita em 2026 passa a valer para o primeiro semestre de 2027. 

Sobre o Urbano Vitalino Advogados 

Fundado em 1937, o Urbano Vitalino Advogados é o maior escritório full-service do país em números de advogados, segundo o ranking da publicação especializada Análise Advocacia 2026. Com cerca de 2 mil colaboradores, atua nas principais áreas do Direito Empresarial. 

O Urbano Vitalino possui unidades próprias em São Paulo (SP), Recife (PE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Natal (RN), João Pessoa (PB) e Manaus (AM). Com unidade própria em Portugal, estende sua atuação internacional por meio de parcerias nos Estados Unidos e na África. 

Há mais de uma década, o Urbano Vitalino é reconhecido pelo Great Place To Work como uma das melhores empresas para trabalhar. A banca também figura entre as principais da América Latina no ranking Chambers and Partners e é destaque em publicações como Leaders League, Best Lawyers, Latin Lawyer e The Legal 500. No cenário nacional, figura também entre os maiores e mais admirados escritórios do país, segundo o anuário Análise Advocacia. 

 

 


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