- mell280
15/10/2026 05h45
Crédito rural recua no início da safra e produtor endividado precisa avaliar alternativas antes de renegociar
MP que criou linhas para composição de dívidas rurais ainda tramita no Congresso, enquanto desembolsos convencionais recuam e CPRs ganham espaço no financiamento do campo
O início da safra 2026/27 combina dois movimentos que merecem atenção dos produtores rurais. De um lado, os desembolsos de crédito rural, sem considerar as Cédulas de Produto Rural (CPRs), registraram forte retração nos dois primeiros meses da safra. De outro, uma nova linha para composição de determinadas dívidas rurais foi criada pela Medida Provisória 1.376/2026, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Segundo levantamento da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), com base em dados do Banco Central, os desembolsos de crédito rural somaram R$ 44,3 bilhões em julho e agosto de 2026, queda de 37,8% em relação aos R$ 71,3 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior. O número de contratos também recuou, de 457 mil para 300.312 operações.
Em São Paulo, os desembolsos chegaram a R$ 3,3 bilhões no período, retração de 46,7% na comparação anual. O número de contratos apresentou redução semelhante, de 46,3%, totalizando 5.002 operações. O cenário aumenta a atenção sobre a capacidade de financiamento dos produtores, especialmente daqueles que já carregam passivos de safras anteriores.
CPRs ganham espaço e mudam a composição do financiamento
Os dados, porém, precisam ser analisados considerando também o avanço das fontes privadas de financiamento e das CPRs. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores enquadrados no Pronamp e na categoria Demais Produtores Rurais contrataram R$ 65,7 bilhões em operações de crédito rural nos dois primeiros meses da safra 2026/27. Desse total, R$ 32,4 bilhões foram contratados por meio de CPRs, equivalentes a 49,2% do total, enquanto o custeio convencional somou R$ 23 bilhões.
Em agosto, o estoque total de CPRs chegou a R$ 600,3 bilhões. Apenas nos meses de julho e agosto, foram registradas R$ 62,5 bilhões em novas emissões. Os números mostram o peso crescente desse instrumento na estrutura de financiamento do agronegócio.
Na prática, as CPRs passaram a representar uma parcela expressiva dos recursos utilizados pelos produtores, em um momento de retração dos desembolsos convencionais. Para quem já possui dívidas, essa diversificação das fontes de crédito traz oportunidades, mas também exige atenção às condições contratuais, às garantias e ao custo total da operação.
“A expansão das CPRs mostra que o produtor está encontrando outras formas de financiar a atividade em um cenário de maior seletividade do crédito. Mas uma nova fonte de recurso não resolve, por si só, um problema de endividamento. É preciso avaliar o custo da operação, as garantias envolvidas, os prazos e, principalmente, a capacidade de pagamento da atividade”, explica Gustavo Venâncio, advogado e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.
O crescimento das CPRs também reforça a necessidade de o produtor compreender as diferenças entre as modalidades de financiamento. Ao assumir uma obrigação privada, é fundamental verificar as condições de liquidação, as garantias oferecidas e os efeitos de uma eventual frustração de safra ou dificuldade de pagamento.
“Quando o produtor troca uma estrutura de dívida por outra, não significa necessariamente que o problema foi solucionado. Dependendo das condições contratadas, ele pode apenas ter transferido o vencimento para frente. Por isso, a análise jurídica e financeira precisa acontecer antes da assinatura”, afirma Gustavo.
MP 1.376 cria possibilidade de composição, mas não representa renegociação automática
A MP 1.376/2026 criou linhas de crédito destinadas à composição de determinadas dívidas rurais, com critérios específicos de enquadramento. A medida contempla situações e operações definidas no próprio texto legal, incluindo condições relacionadas a perdas de renda e determinadas operações com CPRs.
A contratação, entretanto, não é automática. O enquadramento depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação e na regulamentação, além da análise da instituição financeira responsável pela operação.
“O produtor precisa primeiro identificar quais operações podem ser enquadradas, quais são as garantias envolvidas e qual será o impacto da nova estrutura da dívida sobre o fluxo de caixa da atividade. A renegociação não deve ser analisada apenas pelo prazo ou pela taxa de juros”, explica Gustavo.
A MP também estabelece mecanismos específicos relacionados a determinadas CPRs financeiras inadimplidas. Para o produtor que utiliza esse instrumento, a análise precisa considerar a obrigação original, as garantias, os vencimentos e as condições de eventual nova operação.
Outro ponto de atenção é a documentação. Nas situações em que a comprovação de perdas é exigida, o produtor precisa observar os requisitos estabelecidos pela legislação e pela regulamentação, incluindo os documentos e laudos necessários para demonstrar o enquadramento.
“Não é recomendável esperar a inadimplência se agravar para começar a organizar a documentação e avaliar as alternativas. O produtor precisa conhecer o tamanho e a natureza do próprio passivo antes de decidir se deve renegociar, buscar uma composição privada ou avaliar uma medida judicial”, afirma Gustavo.
A MP 1.376/2026 está sendo analisada por uma Comissão Mista do Congresso Nacional. A medida tem vigência prorrogada até 11 de novembro de 2026.
Enquanto a tramitação avança, o produtor pode avaliar as alternativas disponíveis para sua situação específica. Dependendo da natureza da dívida, podem ser analisadas negociações com instituições financeiras, composição privada de passivos e, quando houver fundamento jurídico, medidas judiciais. A recuperação judicial também pode fazer parte dessa avaliação em determinados casos, mas não deve ser tratada como solução automática para qualquer situação de endividamento.
“A questão não é simplesmente conseguir mais prazo. Uma solução precisa ser compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade e com a preservação do patrimônio do produtor. Caso contrário, existe o risco de apenas transferir o problema para frente”, destaca o especialista.
Sobre a Lastro
Fundada em 14 de julho de 2005, a Lastro é uma empresa especializada em consultoria tributária para o agronegócio, com foco na recuperação de créditos de ICMS para produtores rurais e Imposto de Renda. Ao longo de quase duas décadas, construiu uma carteira com mais de 2.000 clientes e consolidou-se como referência no mercado. Atualmente, a Lastro é gerida por Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Gomieri Morales, ambos formados em Direito pela PUC-Campinas. A empresa conta com departamentos especializados, sistemas próprios, consultoria e auditoria, atuando de forma integrada na gestão da vida tributária do produtor rural, com eficiência, qualidade e redução de riscos fiscais.
Saiba mais: https://www.lastroagronegocios.com.br/



