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Split payment pode mudar a gestão financeira de grandes obras e exigir revisão de contratos na construção civil


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26/10/2026 12h00

Split payment pode mudar a gestão financeira de grandes obras e exigir revisão de contratos na construção civil

Abigail B D Reis


Com a reforma tributária, empresas terão de adaptar controles, pagamentos a fornecedores e planejamento de caixa. Em um setor marcado por contratos de longo prazo e custos distribuídos por diferentes etapas, a mudança amplia a importância da integração entre gestão financeira e execução dos empreendimentos.

A reforma tributária brasileira começa a avançar sobre uma área que vai muito além dos departamentos fiscais das empresas: a administração do dinheiro que circula entre contratantes, fornecedores e prestadores de serviços. Com a implantação do split payment, mecanismo que prevê a separação dos tributos no momento da liquidação financeira de determinadas operações, setores que trabalham com contratos complexos e pagamentos escalonados terão de rever processos e avaliar os possíveis impactos sobre seu capital de giro.

Na construção civil, a discussão ganha uma dimensão particular. Diferentemente de uma operação comercial concluída em uma única transação, a execução de um empreendimento corporativo, hospitalar ou hoteleiro pode envolver centenas de pagamentos, medições periódicas, compras antecipadas de materiais e contratação de serviços especializados. O fluxo de recursos precisa acompanhar o avanço físico da obra, enquanto a empresa administra compromissos financeiros que nem sempre coincidem com as datas de recebimento.

A discussão ganhou força em outubro, com o início dos testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment pela Receita Federal, no dia 15. A fase ocorre em ambiente controlado, sem efeitos sobre operações reais ou consumidores. Trata-se de uma etapa preparatória para a implementação do mecanismo previsto na reforma tributária.

Para Celso Zaffarani, arquiteto e fundador da Zaffarani, empresa especializada no gerenciamento e na execução de empreendimentos corporativos de alta complexidade, a principal questão para o setor não está apenas na forma de recolhimento dos impostos, mas na necessidade de compatibilizar as novas exigências tributárias com a realidade operacional dos contratos de construção.

“Uma obra de grande porte envolve uma cadeia extensa de fornecedores, prestadores de serviços e compromissos financeiros distribuídos ao longo de todo o cronograma. O planejamento de caixa precisa acompanhar a execução física do empreendimento. Quando existe uma mudança na sistemática de recolhimento tributário, é necessário avaliar como ela se relaciona com os pagamentos, as contratações e as diferentes etapas da obra”, afirma.

O que muda com o split payment

O mecanismo é um dos instrumentos previstos na reforma tributária para operacionalizar a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

A proposta é permitir que, nas operações abrangidas pelo sistema, os valores correspondentes aos tributos sejam segregados no momento da liquidação financeira do pagamento, em vez de necessariamente transitarem integralmente pelo caixa do fornecedor até o recolhimento posterior.

A Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, estabelece diferentes procedimentos para essa segregação, incluindo modalidades de cálculo e regras para pagamentos parcelados. A legislação também prevê que a implantação seja gradual e que determinados procedimentos possam ser facultativos, conforme regulamentação.

O objetivo do modelo é reduzir a inadimplência tributária e dificultar fraudes relacionadas ao aproveitamento de créditos fiscais sem o correspondente recolhimento dos impostos.

Na prática, entretanto, o funcionamento do sistema exige integração entre documentos fiscais, meios de pagamento, controles tributários e informações financeiras das empresas.

Para companhias que administram grandes empreendimentos, essa integração pode representar uma mudança relevante na rotina de gestão.

“Na construção civil, não basta conhecer o valor total de um contrato. É necessário saber quando cada recurso será recebido, quais compromissos precisam ser cumpridos e como os pagamentos se distribuem ao longo da execução. A previsibilidade financeira depende dessa coordenação”, explica Zaffarani.

Contratos de longo prazo exigem atenção especial

Uma das particularidades da construção civil está na distância entre a assinatura de um contrato e sua conclusão.

Empreendimentos de grande porte podem envolver períodos prolongados de planejamento, contratação e execução. Nesse intervalo, empresas precisam administrar oscilações nos custos dos materiais, reajustes de mão de obra, disponibilidade de fornecedores e alterações de cronograma.

Os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram a pressão recente sobre os custos do setor. Em junho de 2026, o Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) registrou alta de 1,19%, acumulando 7,26% em 12 meses. No mesmo período, os custos de mão de obra avançaram 9,59%, enquanto os materiais apresentaram aumento de 5,54%.

Esses indicadores não medem o impacto do split payment, mas ajudam a dimensionar o ambiente em que as empresas terão de incorporar as mudanças tributárias. Em contratos de execução prolongada, a combinação entre custos, prazos e disponibilidade de recursos exige acompanhamento permanente.

Imagine uma obra corporativa com duração prevista de 18 meses. Ao longo desse período, são contratados serviços de instalações elétricas, climatização, automação, revestimentos, mobiliário técnico e sistemas de segurança. Parte dos pagamentos ocorre mediante medições, enquanto determinados materiais precisam ser adquiridos antecipadamente para garantir sua disponibilidade no momento da instalação.

Cada uma dessas decisões interfere no cronograma financeiro.

Com a evolução da reforma tributária, as empresas precisarão verificar como os pagamentos realizados e recebidos se enquadram nas regras de IBS e CBS, quais operações estarão sujeitas ao split payment e de que maneira os novos procedimentos deverão ser refletidos em seus controles.

Isso não significa que todo contrato sofrerá retenção imediata ou que haverá redução automática do capital de giro. Os efeitos dependerão das regras aplicáveis, do perfil tributário das empresas, das modalidades de pagamento e da velocidade de aproveitamento de créditos e eventuais restituições.

Ainda assim, o tema deverá entrar na avaliação de contratos e no planejamento dos próximos empreendimentos.

“Quanto maior a complexidade da obra, maior a necessidade de integrar as informações. O cronograma físico, as contratações, os pagamentos e o planejamento financeiro não podem ser tratados como atividades independentes. Uma alteração em qualquer uma dessas frentes exige uma análise do conjunto”, afirma Zaffarani.

O fluxo de caixa entra no centro da discussão

Um dos principais pontos de atenção está na relação entre o recolhimento dos tributos e a disponibilidade de recursos para financiar a operação.

Atualmente, dependendo do tributo e do regime aplicável, empresas podem receber o valor de uma venda ou prestação de serviço e recolher os impostos em momento posterior. Esse intervalo entre o recebimento e o pagamento tributário pode fazer parte da administração de caixa.

O split payment modifica essa dinâmica nas operações alcançadas pelo mecanismo, ao prever a segregação dos valores tributários na liquidação financeira.

Isso não representa, necessariamente, aumento da carga tributária. A discussão está relacionada ao momento em que os recursos ficam disponíveis e à forma como o sistema considera os créditos tributários.

Para Lucas Oliveira, especialista em contabilidade empresarial e representante da LCS Contabilidade, a mudança exige atenção porque o momento do recolhimento dos tributos também influencia a administração financeira das empresas.

“Uma das principais mudanças trazidas pelo split payment está na relação entre o recolhimento tributário e a disponibilidade financeira das empresas. Dependendo do modelo de operação, o valor correspondente aos impostos poderá deixar de transitar pelo caixa do fornecedor, alterando a dinâmica de administração dos recursos. Isso não significa necessariamente aumento da carga tributária, mas exige uma revisão do planejamento financeiro”, explica.

Segundo Oliveira, a análise deve considerar as particularidades de cada atividade econômica.

“O empresário precisa compreender que uma mudança na forma de recolher tributos pode ter efeitos sobre a gestão do capital de giro, mesmo quando a carga tributária permanece a mesma. Na construção civil, onde os contratos são longos e os pagamentos acontecem por etapas, essa análise se torna ainda mais importante.”

A legislação também prevê mecanismos para evitar recolhimentos superiores aos valores devidos e disciplinar a devolução de eventuais excedentes. Por isso, os efeitos financeiros concretos dependerão tanto das regras definitivas quanto da eficiência operacional do sistema.

Para a construção civil, a questão ganha relevância porque os pagamentos não acontecem isoladamente. O recebimento de uma etapa pode estar relacionado à necessidade de adquirir materiais, mobilizar equipes e cumprir compromissos de outras fases do empreendimento.

Segundo Zaffarani, o planejamento financeiro de uma obra deve considerar não apenas o orçamento global, mas também a disponibilidade dos recursos em cada momento da execução.

“Uma empresa pode ter um contrato economicamente viável e, ainda assim, enfrentar dificuldades operacionais se os recebimentos e os pagamentos não estiverem adequadamente sincronizados. Em empreendimentos complexos, a gestão precisa antecipar essas situações. É justamente essa previsibilidade que permite cumprir prazos e manter a qualidade da entrega”, afirma.

A cadeia de fornecedores também terá de se adaptar

Outro aspecto relevante é a quantidade de empresas envolvidas em um único empreendimento.

Uma obra de alto padrão pode reunir fornecedores de sistemas de climatização, instalações hidráulicas, equipamentos elétricos, automação predial, tecnologia, segurança, revestimentos e serviços de engenharia.

Cada contratação possui características próprias, desde o prazo de fornecimento até a forma de faturamento.

A implantação do split payment tende a ampliar a necessidade de consistência entre os documentos fiscais e os registros de pagamento dessas operações.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) destacou, em setembro, a aprovação de documentos técnicos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para orientar o funcionamento da plataforma. Os materiais estabelecem padrões de integração, segurança e comunicação necessários à operação do sistema.

Para empresas com grande volume de fornecedores, a adaptação poderá envolver mudanças nos sistemas de gestão, nas rotinas de conferência de notas fiscais e na conciliação entre valores contratados, faturados e efetivamente recebidos.

O desafio não se limita à construtora principal. Empresas menores que participam da cadeia de fornecimento também precisarão compreender as regras aplicáveis às suas operações.

Essa distinção é importante porque a construção civil reúne organizações de diferentes portes e regimes tributários. O impacto sobre uma empresa que fornece materiais não será necessariamente igual ao de uma prestadora de serviços de instalação ou de uma companhia responsável pelo gerenciamento de todo o empreendimento.

Lucas Oliveira destaca que a nova sistemática também deverá exigir maior atenção ao aproveitamento dos créditos tributários.

“O split payment foi concebido para fortalecer a vinculação entre o pagamento dos tributos e o aproveitamento dos créditos fiscais. Para empresas que trabalham com uma cadeia extensa de fornecedores, isso torna ainda mais importante a qualidade das informações fiscais, a conferência dos documentos e a integração entre os sistemas contábil e financeiro”, afirma.

Na avaliação de Celso Zaffarani, o funcionamento de toda essa cadeia interfere diretamente na capacidade de execução dos empreendimentos.

“Uma obra depende da capacidade de entrega de todos os envolvidos. Não adianta uma empresa ter processos bem estruturados se existe dificuldade de integração com seus fornecedores. A gestão precisa olhar para a cadeia como um todo, especialmente quando há mudanças que afetam faturamento, pagamentos e documentação”, observa.

A implantação gradual abre uma janela de preparação

Apesar do avanço dos testes, o split payment ainda não está em funcionamento generalizado.

A legislação prevê implementação gradual, e a Receita Federal vem desenvolvendo a infraestrutura tecnológica necessária para a integração entre os participantes do sistema financeiro e a administração tributária.

O cronograma operacional em discussão considera a utilização opcional em determinadas operações entre empresas em 2027, com ampliação posterior. A perspectiva de obrigatoriedade a partir de 2028, entretanto, ainda depende de formalização e regulamentação específicas, não devendo ser interpretada como uma exigência universal já definitivamente estabelecida.

A etapa iniciada em outubro de 2026 representa um avanço tecnológico, mas não equivale à aplicação definitiva do mecanismo às transações comerciais. Conforme comunicado da Receita Federal, os testes ocorrem em ambiente controlado e não afetam operações reais. Serviços e Informações do Brasil

Para as empresas, o período de transição pode ser utilizado para mapear contratos, revisar procedimentos e identificar operações que exigirão adaptações.

Lucas Oliveira, da LCS Contabilidade, considera que a preparação deve começar antes da obrigatoriedade.

“Mesmo com a implantação gradual, as empresas não deveriam esperar a obrigatoriedade para começar a se preparar. O primeiro passo é mapear como os tributos incidem sobre suas operações, revisar os procedimentos de faturamento e avaliar possíveis efeitos sobre os recebimentos e pagamentos. A adaptação precisa envolver contabilidade, financeiro e gestão contratual”, orienta.

Na avaliação de Zaffarani, mudanças dessa natureza precisam ser incorporadas ao planejamento com antecedência.

“Em projetos de grande porte, decisões tomadas hoje terão consequências durante muitos meses. Se uma empresa está estruturando um empreendimento que será executado em 2027 ou 2028, precisa acompanhar as mudanças que poderão ocorrer durante esse período. Antecipar cenários é parte da gestão de riscos”, afirma.

Debate jurídico acrescenta incerteza ao cronograma

A implementação do split payment também vem provocando discussões no campo jurídico, especialmente em relação aos possíveis efeitos do mecanismo sobre o fluxo de caixa das empresas, à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos e à segurança jurídica durante o período de transição.

Entre os pontos em debate estão os limites da segregação automática dos valores tributários, a operacionalização do sistema e a necessidade de garantir que as empresas possam aproveitar os créditos fiscais previstos na legislação sem comprometer a administração de seus recursos financeiros.

Por outro lado, o mecanismo foi concebido para combater fraudes fiscais, reduzir a inadimplência tributária e assegurar maior correspondência entre o recolhimento dos impostos e o aproveitamento dos créditos pelos contribuintes.

A discussão evidencia que os efeitos da reforma não podem ser analisados de maneira uniforme. Na construção civil, será necessário considerar a estrutura de cada operação, o enquadramento tributário dos participantes, as condições estabelecidas nos contratos e as particularidades dos pagamentos realizados ao longo da execução dos empreendimentos.

A possibilidade de questionamentos judiciais e os ajustes necessários à regulamentação acrescentam uma variável ao planejamento empresarial. Entretanto, a existência dessas discussões não significa que o mecanismo será suspenso ou revogado.

O cenário político também pode influenciar os próximos passos da reforma tributária. Com as eleições de 2026, eventuais propostas de revisão das regras e do cronograma de implementação passaram a integrar o debate público. Para empresas da construção civil, que trabalham com contratos de longo prazo e planejamento financeiro distribuído por diferentes etapas da obra, acompanhar a regulamentação é importante para avaliar possíveis impactos e evitar decisões baseadas em regras que ainda podem sofrer ajustes.

Para empresas responsáveis por empreendimentos de longo prazo, o acompanhamento das mudanças regulatórias deverá fazer parte da gestão de riscos, especialmente nos contratos que atravessarão diferentes etapas da transição tributária.

Gestão integrada ganha importância

O avanço da reforma tributária ocorre em um momento em que as empresas da construção já precisam lidar com pressões sobre custos e produtividade.

Em setembro de 2026, o Sinapi registrou variação mensal de 0,30%, acumulando 5,72% no ano e 6,81% em 12 meses. O custo médio nacional calculado pelo indicador chegou a R$ 1.999,73 por metro quadrado, segundo o IBGE. IBGE

O índice, voltado principalmente a referências de custos da construção habitacional e de infraestrutura, não corresponde diretamente ao custo de empreendimentos corporativos de alto padrão, mas ajuda a acompanhar a evolução dos preços no setor.

Nesse contexto, o split payment acrescenta uma nova dimensão ao planejamento empresarial: além de controlar custos, prazos e contratações, as companhias terão de acompanhar a evolução das regras tributárias e seus reflexos sobre a circulação dos recursos.

Para empresas que executam empreendimentos complexos, a integração entre as áreas financeira, tributária, contratual e operacional tende a ganhar relevância.

O ponto central não é apenas adaptar sistemas, mas garantir que as decisões tomadas por diferentes departamentos sejam compatíveis com o cronograma de execução.

Segundo Celso Zaffarani, a gestão de um grande empreendimento exige uma visão conjunta das variáveis que podem afetar sua entrega.

“Quando falamos em gestão de obras, não estamos tratando apenas da engenharia. Estamos falando de contratos, fornecedores, planejamento, custos, cronogramas e decisões que precisam acontecer de forma coordenada. A reforma tributária traz mais um elemento que deverá ser considerado nessa estrutura. Quanto maior a capacidade de antecipação, menor o risco de uma mudança externa comprometer o andamento do empreendimento.”

Com o início dos testes do split payment e a aproximação das próximas etapas da reforma tributária, a construção civil passa a acompanhar uma transformação que poderá alcançar desde a emissão de documentos fiscais até o planejamento de pagamentos em contratos de longo prazo.

Para as empresas que já estruturam empreendimentos com execução prevista para os próximos anos, o desafio será compreender as novas regras antes que elas passem a interferir diretamente na rotina financeira das operações.

 



 


Baronesa Comunicação Corporativa.

 

 




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