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STF nega Habeas Corpus para Fahd Jamil


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  • mell280

29/06/2011 12h20

STF nega Habeas Corpus para Fahd Jamil

Midiamax


  Por maioria, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, condenado a 12 anos de reclusão por evasão de divisas. Ele pedia a revogação da prisão preventiva decretada.

 

 

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (28) com o voto vista do ministro Luiz Fux. Na sessão do dia 24 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado pelo indeferimento do pleito.

 

 

O mais novo membro da Corte disse que pediu vista do caso, na ocasião, para esclarecer dúvida quanto ao fato de a prisão preventiva referir-se à sentença condenatória ou a outro processo, no qual Jamil foi absolvido.

 

 

Neste aspecto, o ministro salientou que a custódia contestada pela defesa refere-se ao processo no qual o empresário foi condenado.

 

 

Ao acompanhar o relator pelo indeferimento do pleito, o ministro Luiz Fux disse que os autos revelam indícios de que o empresário pretende se furtar à aplicação da lei penal. Isto porque o condenado, que reside em uma cidade de fronteira com o Paraguai, fugiu do local do crime.

 

 

A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também acompanhou o relator.

 

 

Já o ministro Marco Aurélio divergiu, votando no sentido de conceder a ordem. Para ele o fato de evadir-se do distrito da culpa não pode levar à decretação automática da prisão preventiva. Se o réu for citado e não comparecer, a consequência é a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

 

 

Fahd Jamil

 

O empresário Fahd Jamil é famoso na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Ele chegou a ser condenado a mais de 20 anos de prisão em 2005 por tráfico internacional de drogas, associação ao tráfico, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e emprego de propriedade para a prática de tráfico de drogas.

 

 

Fahd não chegou a ser preso e, mesmo foragido, teve a prisão revogada pelo STJ em 2007. Neste processo, foi inocentado em 2009. Em outro, por crime contra o sistema financeiro, o empresário é considerado foragido desde 2005 e foi condenado no começo deste mês a uma pena de reclusão de 10 anos e seis meses pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).





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  • Nelson Dias12
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