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BC perdoa R$ 18 bilhões da dívida de 4 bancos quebrados


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08/09/2011 10h00

BC perdoa R$ 18 bilhões da dívida de 4 bancos quebrados

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"Se eles [bancos] não concordarem com o cálculo do BC, perderão o direito ao desconto previsto por lei. Essa é a regra do jogo"

Isaac Sidney, procurador-geral do BC

O Banco Central (BC) vai abrir mão de 18,6 bilhões de reais para que quatro bancos que quebraram nos anos 1990 quitem suas dívidas. Essas instituições estão inscritas no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Em dezembro do ano passado, a dívida de Banorte, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Nacional, que estão em liquidação, somava 61,705 bilhões de reais. Com os descontos proporcionados pelo Refis da Crise, eles podem quitar os débitos por 43,048 bilhões de reais.

Mesmo com o desconto, a guerra nos bastidores persiste. Os cálculos feitos pelos bancos divergem dos números do BC, que, por sua vez, não está disposto a negociar valores. Pela interpretação dos bancos falidos, a Lei do Refis garante um abatimento de 25,186 bilhões de reais, ou seja, o endividamento seria reduzido para 36,518 bilhões de reais.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney, afirmou que as contas feitas pelo governo impedem uma perda de 6,529 bilhões de reais para os cofres públicos. Segundo ele, "o BC não está fazendo um acordo com os bancos liquidados, mas apenas aplicando a lei que determinou a concessão de desconto aos devedores e a aceitação de títulos públicos federais como forma de pagamento".

Sidney ressaltou ainda que os devedores, para terem direito ao desconto, não poderão questionar o débito administrativamente ou judicialmente. "Se eles não concordarem com o cálculo do BC, perderão o direito ao desconto previsto por lei. Essa é a regra do jogo", destacou, acrescentando que a dívida será executada.

Na avaliação do procurador, essa é uma oportunidade única para que esses banqueiros acertem as contas com o BC, o que seria um passo importante para o fim das liquidações extrajudiciais que se arrastam há 16 anos. "Os bancos quebraram por má gestão, alguns inclusive por gestão fraudulenta. Não faria o menor sentido o poder público conceder mais benefícios do que concederia ao cidadão comum."

Pegar ou largar - Para não deixar dúvidas de interpretação da Lei do Refis, o BC e a Advocacia-Geral da União (AGU) definiram critérios para consolidar o valor da dívida. Dentre os principais itens está o fato de que não serão aceitos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para abatimento da dívida, mas apenas títulos como CVS (FCVS já convertidos em título), Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e Notas do Tesouro Nacional - Subsérie A3 (NTN-A3) - dados como garantia da ajuda financeira do governo. Havia uma grande pressão dos bancos para que o governo aceitasse essas "moedas podres". O estoque de FCVS dessas instituições é de 33,005 bilhões de reais.

Também ficou definido que o valor do título - nominal ou de mercado - para abatimento da dívida será escolhido pelo governo, para amenizar o prejuízo ao erário. Os contratos serão individualizados. Com isso, o devedor não tem o direito de escolher quais contratos quer amortizar. Ficou estabelecido que as amortizações devem ser feitas inicialmente sobre os encargos pactuados e os descontos previstos incidem apenas sobre os encargos (juros e correção monetária).

Para se beneficiarem com o Refis da Crise os bancos falidos desistiram, no fim de 2010, de ações judiciais contra o BC.

Pela legislação, o pagamento à vista da dívida garante desconto de 100% nas multas de mora e ofício e 45% nos juros. Também podem parcelar em 180 meses, porém, quanto maior o prazo menor o abatimento. Se aceitarem fazer o pagamento dos débitos, os bancos terão de quitar à vista a dívida do Proer, mas o restante poderá ser pago em prestações.

(com Agência Estado)





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