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Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação de Propaganda Antecipada contra José Marcos Calderan


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  • mell280

20/09/2024 11h55 - Atualizado em 20/09/2024 13h03

Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação de Propaganda Antecipada contra José Marcos Calderan

Hosana de Lourdes


 A Justiça Eleitoral de Maracaju/MS julgou improcedente a ação de Representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo Partido Liberal contra o candidato José Marcos Calderan. A acusação sustentava que, em 3 de agosto de 2024, Calderan teria publicado em suas redes sociais postagens contendo imagens da convenção partidária que aprovou sua pré-candidatura, além de vídeos com supostas “palavras mágicas” que configurariam pedido de voto. A defesa de Calderan argumentou que as postagens referiam-se exclusivamente à convenção, sem extrapolar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação, destacando que as publicações não continham pedido explícito de voto, conforme previsto na legislação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a menção à candidatura e a promoção pessoal do pré-candidato, sem pedido explícito de voto, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam apelo direto ao eleitor.

Na decisão, o juiz responsável considerou que, apesar da tentativa do Partido Liberal de interpretar certas expressões usadas por Calderan como pedidos de voto, tais declarações, como “Contem comigo e com o Maurão” e “Em time que está ganhando não se mexe”, não se enquadram como propaganda antecipada. As expressões, de acordo com a avaliação, estavam dentro dos limites da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e eram, em essência, uma promoção pessoal permitida pela legislação.

O Código Eleitoral estabelece que não é configurada propaganda antecipada a menção à pré-candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais de um político, desde que não haja pedido explícito de voto. A análise das provas nos autos demonstrou que não havia intenção clara do representado em violar essa norma, não caracterizando a propaganda extemporânea alegada.

Portanto, a ação foi julgada improcedente, e José Marcos Calderan foi absolvido da acusação de propaganda eleitoral antecipada, mantendo-se dentro das regras que regem o processo eleitoral. A decisão reafirma que, sem o pedido explícito de voto, a promoção pessoal e a exposição de ideias políticas são práticas permitidas no cenário pré-eleitoral. ****
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