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04/10/2024 12h57
As 10 principais dúvidas sobre as eleições nesse domingo (06)
Arthur Gandini
As eleições municipais no próximo domingo (06) são o momento em que decidimos quem vai cuidar do dia a dia da nossa cidade, desde o transporte até a saúde pública.
Esse é um dos momentos mais importantes para a vida política do país. Afinal, é a partir delas que escolhemos os prefeitos e vereadores que vão guiar nossas cidades pelos próximos quatro anos.
Mas, quando o assunto é eleição, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre o processo, o papel dos candidatos e até mesmo os direitos dos eleitores. Pensando nisso, reunimos as 10 principais dúvidas sobre eleições municipais para ajudar você a entender melhor tudo o que envolve esse tema essencial.
Confira a seguir.
1. O que são as eleições municipais?
As eleições municipais são aquelas onde você escolhe os responsáveis por comandar sua cidade. Basicamente, você vai eleger o prefeito, que é o chefe do poder executivo municipal, e os vereadores, que formam o poder legislativo da cidade.
O prefeito é aquele que vai administrar os recursos da cidade e implementar políticas públicas, como melhorias no transporte público, saúde e educação. Já os vereadores têm a função de criar leis municipais e fiscalizar as ações do prefeito. Ambos são eleitos pelo voto popular e têm um mandato de quatro anos.
"Isso é importante porque, ao contrário das eleições presidenciais, que tratam de questões nacionais, as eleições municipais impactam diretamente a sua vida cotidiana, já que os eleitos vão tomar decisões que afetam o seu bairro e a sua cidade", ressalta João Valença, advogado com atuação em Direito Eleitoral do VLV Advogados.
2. Quando ocorrem as eleições municipais?
As eleições municipais acontecem a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro, exceto quando ocorre o segundo turno, que acontece no último domingo de outubro. Isso significa que, de quatro em quatro anos, você tem a oportunidade de decidir quem vai representar sua cidade.
Se sua cidade tem mais de 200 mil eleitores e nenhum dos candidatos a prefeito alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá um segundo turno entre os dois mais votados. Esse sistema garante que o prefeito tenha o apoio da maioria da população.
3. Quais cargos são disputados nas eleições municipais?
Nas eleições municipais, dois cargos principais estão em jogo: prefeito e vereador. O prefeito é o chefe do poder executivo municipal e é o responsável por implementar políticas públicas, administrar os recursos da cidade e fazer a gestão da prefeitura. Ele é quem define as direções da educação, saúde, infraestrutura, entre outros setores.
Já os vereadores compõem o poder legislativo municipal. Eles têm a responsabilidade de criar e aprovar leis que sejam importantes para a cidade, além de fiscalizar as ações do prefeito. O número de vereadores eleitos varia de acordo com o tamanho da cidade. Em cidades maiores, temos mais cadeiras na câmara de vereadores.
"Enquanto o prefeito é eleito pelo sistema majoritário, ou seja, o candidato com mais votos ganha, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe", explica o advogado João Valença.
4. Quem pode votar nas eleições municipais?
Nas eleições municipais, você pode votar se:
Caso você não tenha o título de eleitor ou esteja com pendências na Justiça Eleitoral, é importante resolver isso antes do período eleitoral. Se você tem dúvidas sobre seu título, pode acessar o site do TSE ou usar o aplicativo e-Título para verificar sua situação.
5. Como se cadastrar para votar?
Se você ainda não tem seu título de eleitor, é simples resolver isso. O cadastro eleitoral pode ser feito no cartório eleitoral mais próximo ou até mesmo online. Para se cadastrar, você vai precisar de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. É importante se atentar aos prazos: o alistamento eleitoral precisa ser feito até 150 dias antes das eleições.
Se você mudou de cidade ou de bairro e precisa transferir seu título, o processo também pode ser feito no cartório ou pela internet. Lembre-se de que estar com o título regularizado é essencial para exercer seu direito de voto.
6. Quais são as regras para os candidatos?
O advogado João Valença explica que existem algumas regras importantes que os candidatos devem seguir para concorrer nas eleições municipais. Para ser candidato, você deve:
Além disso, os candidatos precisam seguir as regras estabelecidas pelo TSE para garantir a transparência e a legalidade da campanha, como a prestação de contas e o respeito aos limites de gastos. Outro ponto importante é que os candidatos a prefeito podem ter até dois turnos de votação, enquanto a eleição para vereador é sempre em turno único.
7. Como funciona o processo de votação?
O processo de votação no Brasil é considerado um dos mais ágeis e seguros do mundo, graças ao uso da urna eletrônica. Quando você chega ao local de votação, basta apresentar um documento com foto (pode ser o RG, CNH, passaporte, etc.) ou o e-Título. O eleitor primeiro vota no candidato a vereador (5 dígitos) e depois no candidato a prefeito (2 dígitos).
A apuração dos votos é feita rapidamente, e os resultados costumam ser divulgados no mesmo dia. Isso acontece porque o sistema de votação e apuração eletrônica do Brasil é altamente eficiente, reduzindo a margem para fraudes e erros humanos.
8. O que é o fundo eleitoral?
O fundo eleitoral é uma verba pública destinada a financiar as campanhas eleitorais dos partidos políticos e candidatos. Esse fundo foi criado para reduzir a dependência dos partidos em relação a doações privadas, promovendo maior equilíbrio na disputa eleitoral.
Os partidos recebem esse dinheiro de acordo com o tamanho de suas bancadas no Congresso Nacional, e devem utilizá-lo para pagar despesas de campanha, como propaganda, viagens e eventos. É importante que os partidos prestem contas do uso desse recurso à Justiça Eleitoral.
9. Como justificar a ausência na votação?
Se você não puder comparecer no dia da eleição, não se preocupe, é possível justificar a ausência. No próprio dia da eleição, você pode ir até qualquer local de votação e justificar pessoalmente. Outra opção é fazer isso online pelo site do TSE ou usando o aplicativo e-Título.
A justificativa pode ser feita até 60 dias após a eleição, mas se você não justificar e deixar de votar por três eleições seguidas, seu título pode ser cancelado.
10. Onde encontrar informações sobre os candidatos?
Antes de votar, é essencial que você conheça bem os candidatos. Para isso, você pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que divulgam a lista completa de candidatos, incluindo suas propostas e declarações de bens.
"Outra boa prática é acompanhar os debates eleitorais, ler os programas de governo e acompanhar as redes sociais dos candidatos, onde eles costumam compartilhar suas propostas e responder a dúvidas dos eleitores", recomenda o advogado João Valença.
Esse é um dos momentos mais importantes para a vida política do país. Afinal, é a partir delas que escolhemos os prefeitos e vereadores que vão guiar nossas cidades pelos próximos quatro anos.
Mas, quando o assunto é eleição, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre o processo, o papel dos candidatos e até mesmo os direitos dos eleitores. Pensando nisso, reunimos as 10 principais dúvidas sobre eleições municipais para ajudar você a entender melhor tudo o que envolve esse tema essencial.
Confira a seguir.
1. O que são as eleições municipais?
As eleições municipais são aquelas onde você escolhe os responsáveis por comandar sua cidade. Basicamente, você vai eleger o prefeito, que é o chefe do poder executivo municipal, e os vereadores, que formam o poder legislativo da cidade.
O prefeito é aquele que vai administrar os recursos da cidade e implementar políticas públicas, como melhorias no transporte público, saúde e educação. Já os vereadores têm a função de criar leis municipais e fiscalizar as ações do prefeito. Ambos são eleitos pelo voto popular e têm um mandato de quatro anos.
"Isso é importante porque, ao contrário das eleições presidenciais, que tratam de questões nacionais, as eleições municipais impactam diretamente a sua vida cotidiana, já que os eleitos vão tomar decisões que afetam o seu bairro e a sua cidade", ressalta João Valença, advogado com atuação em Direito Eleitoral do VLV Advogados.
2. Quando ocorrem as eleições municipais?
As eleições municipais acontecem a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro, exceto quando ocorre o segundo turno, que acontece no último domingo de outubro. Isso significa que, de quatro em quatro anos, você tem a oportunidade de decidir quem vai representar sua cidade.
Se sua cidade tem mais de 200 mil eleitores e nenhum dos candidatos a prefeito alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá um segundo turno entre os dois mais votados. Esse sistema garante que o prefeito tenha o apoio da maioria da população.
3. Quais cargos são disputados nas eleições municipais?
Nas eleições municipais, dois cargos principais estão em jogo: prefeito e vereador. O prefeito é o chefe do poder executivo municipal e é o responsável por implementar políticas públicas, administrar os recursos da cidade e fazer a gestão da prefeitura. Ele é quem define as direções da educação, saúde, infraestrutura, entre outros setores.
Já os vereadores compõem o poder legislativo municipal. Eles têm a responsabilidade de criar e aprovar leis que sejam importantes para a cidade, além de fiscalizar as ações do prefeito. O número de vereadores eleitos varia de acordo com o tamanho da cidade. Em cidades maiores, temos mais cadeiras na câmara de vereadores.
"Enquanto o prefeito é eleito pelo sistema majoritário, ou seja, o candidato com mais votos ganha, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe", explica o advogado João Valença.
4. Quem pode votar nas eleições municipais?
Nas eleições municipais, você pode votar se:
- Tiver nacionalidade brasileira;
- Tiver mais de 16 anos;
- Estiver regular com a Justiça Eleitoral.
- É importante lembrar que o voto é obrigatório para brasileiros com idade entre 18 e 70 anos. Para aqueles com 16 e 17 anos, acima de 70 ou para analfabetos, o voto é facultativo. Se você se enquadra em uma dessas categorias e não quiser votar, não há problema, mas é uma oportunidade para ajudar a definir os rumos da sua cidade.
Caso você não tenha o título de eleitor ou esteja com pendências na Justiça Eleitoral, é importante resolver isso antes do período eleitoral. Se você tem dúvidas sobre seu título, pode acessar o site do TSE ou usar o aplicativo e-Título para verificar sua situação.
5. Como se cadastrar para votar?
Se você ainda não tem seu título de eleitor, é simples resolver isso. O cadastro eleitoral pode ser feito no cartório eleitoral mais próximo ou até mesmo online. Para se cadastrar, você vai precisar de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. É importante se atentar aos prazos: o alistamento eleitoral precisa ser feito até 150 dias antes das eleições.
Se você mudou de cidade ou de bairro e precisa transferir seu título, o processo também pode ser feito no cartório ou pela internet. Lembre-se de que estar com o título regularizado é essencial para exercer seu direito de voto.
6. Quais são as regras para os candidatos?
O advogado João Valença explica que existem algumas regras importantes que os candidatos devem seguir para concorrer nas eleições municipais. Para ser candidato, você deve:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar alfabetizado;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter mais de 18 anos para vereador e mais de 21 anos para prefeito;
- Ter se filiado a um partido político com, no mínimo, 6 meses de antecedência.
Além disso, os candidatos precisam seguir as regras estabelecidas pelo TSE para garantir a transparência e a legalidade da campanha, como a prestação de contas e o respeito aos limites de gastos. Outro ponto importante é que os candidatos a prefeito podem ter até dois turnos de votação, enquanto a eleição para vereador é sempre em turno único.
7. Como funciona o processo de votação?
O processo de votação no Brasil é considerado um dos mais ágeis e seguros do mundo, graças ao uso da urna eletrônica. Quando você chega ao local de votação, basta apresentar um documento com foto (pode ser o RG, CNH, passaporte, etc.) ou o e-Título. O eleitor primeiro vota no candidato a vereador (5 dígitos) e depois no candidato a prefeito (2 dígitos).
A apuração dos votos é feita rapidamente, e os resultados costumam ser divulgados no mesmo dia. Isso acontece porque o sistema de votação e apuração eletrônica do Brasil é altamente eficiente, reduzindo a margem para fraudes e erros humanos.
8. O que é o fundo eleitoral?
O fundo eleitoral é uma verba pública destinada a financiar as campanhas eleitorais dos partidos políticos e candidatos. Esse fundo foi criado para reduzir a dependência dos partidos em relação a doações privadas, promovendo maior equilíbrio na disputa eleitoral.
Os partidos recebem esse dinheiro de acordo com o tamanho de suas bancadas no Congresso Nacional, e devem utilizá-lo para pagar despesas de campanha, como propaganda, viagens e eventos. É importante que os partidos prestem contas do uso desse recurso à Justiça Eleitoral.
9. Como justificar a ausência na votação?
Se você não puder comparecer no dia da eleição, não se preocupe, é possível justificar a ausência. No próprio dia da eleição, você pode ir até qualquer local de votação e justificar pessoalmente. Outra opção é fazer isso online pelo site do TSE ou usando o aplicativo e-Título.
A justificativa pode ser feita até 60 dias após a eleição, mas se você não justificar e deixar de votar por três eleições seguidas, seu título pode ser cancelado.
10. Onde encontrar informações sobre os candidatos?
Antes de votar, é essencial que você conheça bem os candidatos. Para isso, você pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que divulgam a lista completa de candidatos, incluindo suas propostas e declarações de bens.
"Outra boa prática é acompanhar os debates eleitorais, ler os programas de governo e acompanhar as redes sociais dos candidatos, onde eles costumam compartilhar suas propostas e responder a dúvidas dos eleitores", recomenda o advogado João Valença.
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