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Regulação de cripto propõe diferentes modalidades de VASP


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  • mell280

09/11/2024 07h05

Regulação de cripto propõe diferentes modalidades de VASP

Alexandre Mello


Consulta pública lançada nesta sexta inova ao propor três diferentes segmentos de prestadoras de serviços para ativos virtuais, destaca especialista

A divisão das prestadoras de serviços em três modalidades distintas é a principal novidade das Consultas Públicas para regulação de ativos virtuais (como as criptomoedas), segundo avaliação do especialista em Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados - BTLAW, Thiago Amaral.

Lançadas nesta sexta, dia 8, pelo Banco Central (BC), as Consultas Públicas 109 e 110 tratam da constituição e do funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Virtual Asset Service Providers - VASPs), propondo a separação das empresas nas categorias: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.

“Na visão do regulador, cada modalidade apresenta um risco distinto para o mercado. Por isso, foram estabelecidas regras específicas para o processo de constituição e o funcionamento de cada uma delas”, explica Amaral.

Segundo o edital, as empresas deverão observar limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido integralizado, nos valores de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a depender da modalidade.

Para situações de “Staking” (bloqueio de criptoativos como garantia de transações) ou de “Conta Margem” (obtenção de crédito usando criptoativos como garantia), as VASPs deverão acrescentar ainda o valor de R$ 2 milhões aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido integralizado.

“É uma solução interessante para tratamento de algumas operações específicas do mercado de ativos virtuais que ensejam em riscos relevantes aos clientes e investidores”, avalia o especialista do BTLAW.

O mercado de criptomoedas no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 14.478/22, trazendo definições importantes no que diz respeito aos ativos virtuais e às VASPs. No entanto, faltava a regulação sobre como essas empresas poderiam prestar seus serviços ao público, e os requisitos mínimos para que possam solicitar sua autorização de funcionamento junto ao Banco Central. Essas Consultas Públicas são um passo nesse sentido. As contribuições do mercado podem ser enviadas até o dia 7 de fevereiro de 2025.

Thiago Amaral – sócio de Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW). Mestre e doutor de Direito Comercial pela PUC-SP. Professor na FGV-SP e no Insper.

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