PUBLICIDADE

Equiparação salarial e rescisão indireta do contrato de trabalho


PUBLICIDADE
  • mell280

25/11/2024 09h22

Equiparação salarial e rescisão indireta do contrato de trabalho

Ana Carolina Bilatto


 Recentemente, o TST decidiu pela equiparação salarial e pela rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem. A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador, devido a faltas graves do empregador, encerra o vínculo sem abrir mão de direitos como aviso prévio, FGTS com multa e seguro-desemprego. 

No caso em questão, o TST considerou a diferença salarial devida como "atraso de salário", justificando a rescisão indireta.

Fernanda Fortes, advogada trabalhista e previdenciária com atuação em São Paulo e Grande ABC e sócia do Fernanda Fortes Advocacia

 “Atualmente muitos trabalhadores passam por situações extremamente complicadas no ambiente de trabalho, como atrasos no salário, falta de pagamento do FGTS, acúmulo ou desvio de função, assédio moral, entre outros. Todas as situações citadas acabam obrigando o trabalhador a pedir demissão pela insalubridade do ambiente ou situação vivida. Consequentemente acabam abrindo mão de verbas importantes como aviso prévio, FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego.

Algo que nem todos os trabalhadores sabem é que nesse tipo de situação é possível que o empregado peça a rescisão indireta do contrato, que é uma espécie de “justa causa inversa”, quando o trabalhador “demite” a empresa, sem abrir mão dos valores que são devidos na rescisão do contrato, justamente pela falta grave cometida pelo empregador.”

Fonte 2: Mayra Sampaio, advogada trabalhista com atuação em São Paulo e Grande ABC e sócia do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica

Aspas: "A decisão do TST em reconhecer a rescisão indireta de uma técnica de enfermagem por equiparação salarial reforça que diferenças injustificadas nos salários, além de ferirem a lei, podem configurar discriminação de gênero, uma prática intolerável na nossa sociedade. Em 2023, as mulheres recebiam 20,7% menos que os homens, de acordo com um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A média salarial dos homens era de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres era de R$ 3.565,48. Apesar de ser ilegal, essa é a realidade de muitas pessoas na sociedade atual, as leis precisam ser mais rígidas e a fiscalização mais severa."
 

 






PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE