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FCO Rural: Governo limita a 10 milhões empréstimos para compra de máquinas


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31/01/2025 10h08 - Atualizado em 31/01/2025 11h10

FCO Rural: Governo limita a 10 milhões empréstimos para compra de máquinas

Por Izabela Cavalcanti


 O Governo do Estado divulgou as regras para o uso do FCO Rural em 2025, limitando a R$ 10 milhões os empréstimos para aquisição de máquinas agrícolas e equipamentos. Prioridades incluem suinocultura, avicultura e irrigação, enquanto projetos de geração de energia para terceiros e aquisição isolada de caminhões não são prioritários. Financiamentos para supressão de vegetação nativa e construção de sedes para empresas com menos de 2 anos de atividade também são vedados. As propostas devem observar o saldo devedor total do cliente ou grupo empresarial.

FCO Rural: Governo limita a 10 milhões empréstimos para compra de máquinas
 
Nos casos de financiamento para aquisição de máquinas agrícolas, implementos e equipamentos associados e caminhões e seus agregados e aviões agrícolas, nas linhas de financiamento do FCO Rural, fica limitada a R$ 10 milhões por proposta.
 
Para isso, deve-se observar o somatório do saldo devedor total das operações em nome do cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário.
 
No caso do atendimento das propostas pelos agentes financeiros, fica limitado a R$ 200 milhões.
 
 
Fica estabelecido como prioridade para efeito de concessão de financiamento com recursos do FCO, em Mato Grosso do Sul, projetos nas atividades de: suinocultura, avicultura, sistema de irrigação, pecuária leiteira, correção e conservação do solo e da água e armazenamento.
 
Não se considera prioridade para o uso do fundo, a implantação de Usina de Geração de Energia Elétrica, nas suas diferentes modalidades, destinadas à comercialização de energia elétrica a terceiros; e aquisição isolada de caminhões e seus agregados, exceto quando justificado pela atividade fim do empreendimento proposto.
 
Além disso, fica vedada a concessão de financiamento com recursos do FCO, em Mato Grosso do Sul, a supressão de vegetação nativa; custeio associado, capital de giro quando da aquisição isolada de placas fotovoltaicas e de usinas de geração de energia elétrica; aquisição de veículos e seus agregados por locadoras, empresa transportadoras de cargas e de empresa de transporte de passageiros linhas regulares.
 
Também fica vedada a construção de sede própria para micro, pequenas e pequenas médias empresas com atuação efetiva num prazo inferior a 2 anos de atividade, exceto se os outros investimentos a serem financiados (não relacionados à construção civil) representem no mínimo 35% do valor total do projeto. Com isso, inclui-se para o cálculo do valor total do projeto aquele destinado ao capital de giro associado, quando houver, devendo ser comprovado através de declaração firmada pelo proponente.
 
Também fica vedada, a implantação de floresta com área superior a 500 hectares por proposta, considerando inclusive as operações de crédito já contratadas para a mesma finalidade com recursos do FCO.
 
 




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