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24/03/2025 09h29 - Atualizado em 24/03/2025 10h49
Tribunal de Contas Revoga Liminar e Libera Licitação para Compra de Medicamentos em Maracaju
Hosana de Lourdes
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul revogou a decisão liminar que suspendia o pregão eletrônico nº 3/2025, destinado à aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município de Maracaju. A decisão foi proferida no âmbito do controle prévio do certame, após pedido de reconsideração apresentado pela prefeitura.
A suspensão inicial ocorreu por meio da Decisão Liminar DLM - G.WNB - 13/2025, fundamentada em indícios de possíveis irregularidades apontados pela equipe técnica do TCE-MS. No entanto, após a manifestação do município e a apresentação de documentos justificando a regularidade do processo, a Divisão de Fiscalização do Tribunal concluiu que a metodologia adotada para a pesquisa de preços poderia ter elevado os valores de referência, mas que a concorrência entre os licitantes resultou em preços mais vantajosos para a administração pública.
Com isso, o Tribunal decidiu pela revogação da medida cautelar, permitindo a continuidade do pregão e a consequente aquisição dos medicamentos necessários para a rede municipal de saúde.
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