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Campo Grande: Palestra no Procon orienta como identificar condutas de assédio moral e sexual no trabalho


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24/03/2025 17h47

Campo Grande: Palestra no Procon orienta como identificar condutas de assédio moral e sexual no trabalho

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com informações da Comunicação Procon Mato Grosso do Sul




Procuradora-chefe do MPT-MS defendeu a importância de os empregadores olharem com seriedade para essa questão e promoverem ações de prevenção, apuração e punição dos eventuais episódios
24/03/2025 - A sensibilização para as dinâmicas de prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual no ambiente de trabalho ganhou impulso com mais um evento realizado no município de Campo Grande abordando a temática. Na tarde da última sexta-feira (21), a Escola do Consumidor do Procon Mato Grosso do Sul sediou uma palestra conduzida pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, Cândice Gabriela Arosio. O assunto foi proposto pelas servidoras e servidores lotados na escola, que é vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), sendo o evento aberto a outras pastas.
“Precisamos olhar o assédio como algo que nos faz sofrer, expõe-nos a situações constrangedoras e humilhantes e atinge nossas relações fora do trabalho”, esclareceu Arosio, levando ao conhecimento dos participantes casos emblemáticos de atuação do Ministério Público do Trabalho, desencadeados a partir de denúncias formalizadas pelas vítimas, e apontando caminhos para o estabelecimento de vínculos transparentes e saudáveis no ambiente laboral.
Em uma perspectiva histórica do assunto, a procuradora-chefe do MPT-MS lembrou que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada em junho de 2019, inovou ao prever que um único ato pode configurar assédio, razão pela qual, atualmente, nem sempre se exige a repetição da conduta para a caracterização do assédio no mundo laboral. A norma também incluiu a violência e o assédio com base no gênero.
Durante a sua exposição sobre o tema, Cândice Arosio ilustrou que são considerados casos de assédio, por exemplo, quando se retira a autonomia da vítima para o desempenho de suas atividades laborais, espalham-se rumores ou se ignora a presença da pessoa assediada. Segundo ela, a caracterização da conduta ainda pode ser evidenciada pelas ameaças constantes de demissão, apelidos depreciativos, críticas à vida particular do empregado e subtração de tarefas ou sua não atribuição, gerando assim uma sensação de inutilidade e incompetência.
Ao longo do evento, a interação da palestrante com o público teve como objetivo promover um debate construtivo sobre a criação de um ambiente organizacional mais hígido e seguro. Os participantes puderam esclarecer dúvidas e compartilhar suas experiências e preocupações. Arosio escutou cada relato com atenção e ressaltou que o diálogo é fundamental para identificar e solucionar problemas de assédio de maneira eficaz.
Na ocasião, a procuradora-chefe do MPT-MS também destacou a importância de os empregadores olharem com seriedade para essa questão e promoverem ações de prevenção, apuração e punição dos eventuais episódios de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Ela ainda comentou os impactos nocivos que essas condutas podem causar às vítimas, acarretando o comprometimento tanto do bem-estar dos profissionais quanto do desempenho da instituição, e falou sobre a necessidade de se atacar a raiz do problema.
Presente à cerimônia de abertura do evento, Angelo Motti, secretário-executivo do Procon Mato Grosso do Sul, observou que a prevenção aos assédios moral e sexual passa pela conscientização e pelo comprometimento de todos os níveis da organização. “Assédio é uma coisa que está presente na nossa vida há muitos anos e são costumes que violam os direitos das mulheres, jovens, idosos, negros, indígenas, de todos. Buscamos com esse evento nos vacinar, para que prevaleçam em nossas relações o respeito aos direitos de cada pessoa”, pontuou.
Para a coordenadora da Escola do Consumidor, Patrícia Theodorico Corrêa, a palestra trouxe aos participantes uma importante reflexão em que se reforça a necessidade do cuidado com todas as pessoas que atuam no serviço público e no atendimento aos sul-mato-grossenses.
Não se cale!
A denúncia é uma importante ferramenta para que se quebre o ciclo de violência dentro do ambiente de trabalho. Toda pessoa que for vítima ou presenciar cenários que possam configurar assédio moral ou sexual pode denunciar ao MPT. Para isso, basta acessar o link www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias. As comunicações ainda podem ser feitas por meio do aplicativo MPT Pardal, acessível nos sistemas operacionais Android e iOS.
Além dos canais oficiais disponibilizados pelo MPT, as instituições, sejam públicas ou privadas, podem contribuir com a prevenção de episódios de assédio ao criarem espaços específicos de confiança e diálogo, como ouvidorias – contendo regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, bem como planejarem e organizarem o trabalho de forma equitativa e não discriminatória, buscando valorizar as potencialidades dos empregados e funcionários.
Consequências jurídicas
A legislação brasileira tipifica o assédio sexual como crime e penaliza o assediador com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual.
A vítima pode, por meio de ação trabalhista, buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador), além de indenização por danos morais e materiais. A lesão causada pelo assédio ainda pode ser considerada doença ocupacional, trazendo reflexos nos direitos e garantias decorrentes dessa condição, como emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), recebimento de auxílio-doença, adaptação de função ou horário, e estabilidade no emprego após o fim do benefício previdenciário.
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms
 




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