- mell280
01/04/2025 11h27
Advogada e ex-parlamentar italiana alerta sobre novas regras para o reconhecimento da cidadania no país
Para Renata Bueno, mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais
O Conselho de Ministros do Governo Italiano publicou, no dia 28 de março, um decreto que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação.
Diante desse cenário, a advogada e ex-parlamentar italiana Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. “Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais”, afirma. Renata também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.
O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território.
Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de ausência de vínculo efetivo com a Itália. Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.
Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. “Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação”, critica a advogada.
Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. “É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos”, conclui.