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Herdeiros pedem afastamento de juíza que atua em causa de herança milionária


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13/07/2025 08h00

Herdeiros pedem afastamento de juíza que atua em causa de herança milionária

Helio de freitas


 A defesa dos herdeiros de Massatoschi Kussumoto pediu afastamento da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva da ação sobre partilha dos bens deixados pelo empresário, morto em 2007. O processo tramita há quase duas décadas na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados.

 
 
No dia 1º deste mês, o Campo Grande News mostrou a luta dos primeiros herdeiros para tentar provar na Justiça o direito que possuem sobre a Fazenda Garça, de 1.452 hectares, localizada no distrito de Itahum, município de Dourados. A propriedade está avaliada em quase R$ 60 milhões.
 
Os três filhos vivos de Massatoschi Kussumoto e os herdeiros do filho mais velho (morto em 1999) apontam decisões ao arrepio da lei e desrespeito a direitos adquiridos por parte da magistrada que conduz o processo de inventário.
 
Nesta quarta-feira (9), a reportagem teve acesso ao pedido de suspeição (impossibilidade de exercer a função por falta de imparcialidade) protocolado pelo representante dos herdeiros em desfavor da juíza Ana Carolina.
 
 
No documento, a defesa aponta que a possibilidade de questionar a imparcialidade de um juiz é mecanismo essencial para a manutenção da confiança pública no sistema jurídico garantido pelo artigo 145 do Código de Processo Civil.
 
O pedido de suspeição cita violações cometidas pela juíza da 1ª Vara de família e Sucessões no processo de reconhecimento da união estável entre o empresário e a mulher com quem ele vivia quando morreu. Os filhos do primeiro casamento de Massatoschi Kussumoto afirmam que o relacionamento começou em 1986, como foi confirmado pela própria viúva nos autos em duas oportunidades.
 
Entretanto, para ter direito à metade da fazenda, a defesa da viúva apresentou testamento assinado pelo empresário reconhecendo a união estável a partir de 1982. A propriedade foi adquirida em 1984.
 
 
“A sentença concedendo direito de meação a partir de abril de 1982 à convivente cometeu ato ilícito, pois, mesmo não tendo os herdeiros desfrutado da herança na ocasião [morte da primeira esposa, em 1982] pelo fato de serem menores de idade, o direito não se perdeu. Trata se de direito atemporal, potestativo e não expectativo, direito adquirido com fundamental garantia do Art. 5º XXXVI da Constituição Federal de 1988”, afirma trecho do documento.
 
No pedido de suspeição, a defesa continua: “a demonstração cabal do interesse em favor de uma só parte foi a ‘concessão de meação’ logo após a morte da genitora, sobrepondo o direito adquirido dos herdeiros, em flagrante desrespeito à ordem de sucessão hereditária, acarretando insegurança jurídica e perigo de dano irreparável”.
 
Para os primeiros herdeiros do empresário, ao deixar de analisar “argumento fundamental” apresentado pela defesa, a magistrada foi omissa.
 
 
“há motivos suficientes para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento, pelo seu posicionamento tendencioso desfavorável aos herdeiros. Não só na recente omissão nos autos, mas também por ignorar que a partilha de bens anteriores à lei 9.278\96 exige a comprovação do esforço comum para a aquisição, posição majoritária adotada pelo STJ”, afirma o documento.
 
Segundo a defesa, a percepção da falta de isenção vem sendo observada pelos herdeiros desde que foi apresentada a escritura do 21º Tabelião da Capital de São Paulo, em 2013, provando que a fazenda foi comprada antes da união estável.
 
“Este documento seria determinante à conclusão do processo, pois, revelava que a aquisição da propriedade rural em 1984 ocorreu em período anterior ao início do relacionamento, em 1986. Nestes decisivos momentos da partilha, a manifestação do juízo sobre o direito adquirido não é uma escolha e, sim, uma necessidade! As questões essenciais e resolutivas suscitadas pelos herdeiros não são de mera liberalidade e deveriam ter sido apreciadas pelo juízo. Por óbvio, com a latente adsorção de direitos não é possível a continuidade da divisão da Fazenda Garça na sua totalidade, erroneamente, conforme vinha sendo efetuada”, afirma o documento.
 
A defesa cita ainda que os primeiros herdeiros precisam ter a garantia que os julgamentos sejam conduzidos de forma imparcial. “Os valores de equidade e justiça devem nortear todas as decisões judiciais, amparando o direito do indivíduo contra as arbitrariedades que emanam do Estado”.
 
Por fim, afirmam que aceitar a sentença nos moldes em que foi processada seria o mesmo que admitir que ao juiz foi concedido o “divino poder” de alterar a vida pretérita das pessoas, principalmente, num momento de maior fragilidade familiar.
 
“Diante de tamanha insensibilidade, com arroubos de expropriação, o pedido de afastamento da juíza Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva não se dá por mero inconformismo da sentença. A Lei nesse caso é clara ao declarar que havendo impedimento ou suspeição o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo o processo ser encaminhado para o seu substituto legal”, encerram. Não há prazo definido para a magistrada se manifestar sobre o pedido de sua suspeição ou caso a autoridade superior.
 
Herdeiros pedem afastamento de juíza que atua em causa de herança milionária
 




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