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Especialistas do Stocche Forbes comentam nova dinâmica da geração de energia elétrica e o retorno dos Leilões Regulados


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  • mell280

18/08/2025 09h41

Especialistas do Stocche Forbes comentam nova dinâmica da geração de energia elétrica e o retorno dos Leilões Regulados

Clezia Martins Gomes


Em meados dos anos 2000, o Brasil vivenciou uma severa crise energética, que culminou na implementação de um programa de racionamento de energia com impactos significativos para grande parte da população. Como consequência desse período, o país se viu obrigado a discutir um novo modelo estrutural que permitisse a expansão do parque gerador, garantindo a confiabilidade e segurança no suprimento de energia, sem deixar de lado os princípios da universalização do acesso ao serviço e a modicidade tarifária.

Foi neste contexto que se estabeleceu um novo marco legal para o setor elétrico, em especial por meio da Lei nº 10.438/2002 e da Lei nº 10.848/2004 que, dentre outros temas, criaram uma nova dinâmica para a contratação de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição, por meio dos chamados Leilões Regulados, que garantiriam contratos de longo prazo aos geradores e que foram fundamentais para a obtenção dos financiamentos necessários à expansão do parque gerador.

“Ainda que se possa discutir alguns aspectos do modelo e das mudanças a que foi sujeito nos anos e décadas seguintes, não há como não reconhecer que seu bem-sucedido desenvolvimento permitiu a ampliação do parque gerador como um todo, com destaque para ampliação das fontes renováveis e uma maior confiabilidade do sistema, embora ainda houvesse alguns soluços em períodos de restrição hídrica”, comenta Mariana Saragoça, sócia responsável pela área de Infraestrutura do Stocche Forbes Advogados.

Porém, segundo ela, com passar dos anos, em razão de uma série de fatores tal como o crescimento exponencial dos encargos setoriais que pressionaram as tarifas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e o rápido desenvolvimento e redução de custos para a implementação de centrais geradoras por fontes renováveis, observou-se um movimento cada vez maior de migração de consumidores para o mercado livre.

Este cenário foi ainda impulsionado pelas alterações regulatórias que permitiram a migração de um número cada vez maior de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL o que, aliado ao crescimento exponencial da micro e minigeração distribuída, acabou por trazer uma série de incertezas sobre o mercado das concessionárias de distribuição e, consequentemente, um esvaziamento dos chamados Leilões Regulados.

Todavia, este novo cenário de expansão significativa das fontes renováveis intermitentes, parte delas não despacháveis, trouxe impactos relevantes à operação do sistema, como os cortes deliberados de geração, o chamado curtailment – que tem centralizado as discussões no segmento de geração de energia nos últimos meses como destacado em Considerações sobre o curtailment e riscos para geradores – e a necessidade da injeção de potência no sistema em alguns horários.

“É neste contexto que, após um hiato de atratividade dos Leilões Regulados, há uma previsão de uma retomada de alguns Leilões que, além de contribuir para a segurança e confiabilidade do sistema, ainda podem representar relevante oportunidade para investidores do segmento de geração, seja para a recontratação de centrais geradoras descontratadas, para a ampliação de centrais geradoras existentes ou para investimento em novas tecnologias de armazenamento”, afirma Mariana.

Para Frederico Accon, também sócio do Stocche Forbes, especialista no setor de Energia, dentre estas oportunidades, destaca-se o Leilão de Reserva de Capacidade, e que deve contratar reserva de capacidade na forma de potência, e que pode oferecer uma série de produtos para usinas termelétricas a gás natural e usinas hidrelétricas, a depender das diretrizes que vierem a ser estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia..

Também há a expectativa para a realização do primeiro Leilão para contratação de potência por meio de sistemas de armazenamento. Suas diretrizes estão sendo discutidas no âmbito da Consulta Pública MME nº 176/2024. “O referido Leilão, além de trazer novas oportunidades para o segmento de energias renováveis, pode contribuir para o desenvolvimento de sistemas de armazenamento de extrema importância para otimização da operação do sistema e, indiretamente, para a mitigação de riscos dos geradores por fontes renováveis, como o curtailment ou exposição ao PLD horário”, explica Accon.

Para Accon, ainda que seja indiscutível que a abertura do mercado livre é um caminho necessário e sem volta, é também preciso considerar que a atual dinâmica do setor elétrico, em especial no que se refere a aspectos operacionais e de segurança e confiabilidade do sistema, demanda também alguma gestão por parte do Poder Concedente.

Nesse sentido, os próximos Leilões podem ser vistos como oportunidades para os investidores do segmento de geração diversificarem seus portfólios e mitigarem riscos, tendo como contrapartida a previsibilidade de receita no médio e longo prazo. “Esses Leilões também podem ser estratégicos para o desenvolvimento de novas tecnologias, essenciais tendo em vista o esperado crescimento do mercado livre e o atendimento às futuras necessidades do sistema elétrico, com desafios operativos ainda mais complexos”, conclui Accon.

Sobre o Stocche Forbes Advogados

Reconhecido como um dos escritórios líderes no Brasil, o Stocche Forbes destaca-se pela atuação full-service, compromisso com a excelência técnica, ética e histórico comprovado em operações complexas e relevantes, recentemente premiado como “Law Firm of the Year” pelas publicações internacionais The Legal 500 e Latin Finance.

Mais informações

Clezia Martins Gomes - Tel 11 2589-0805 - Cel 11 99112-6942 | clezia@mosaike.com.br – www.mosaike.com.br

 

Frederico Accon
Frederico Accon
Divulgação

 
Mariana Saragoça
Mariana Saragoça
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