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Receita Federal adota interpretação restritiva sobre tributação das SAFs


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12/09/2025 12h06

Receita Federal adota interpretação restritiva sobre tributação das SAFs

Renato S


Solução de Consulta nº 149 define que regime de caixa deve ser aplicado com rigor e amplia base de cálculo do TEF, incluindo patrocínios em bens e direito de arena

A Receita Federal publicou, em agosto, a Solução de Consulta COSIT nº 149, trazendo interpretação que impacta diretamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no âmbito do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O entendimento sinaliza uma postura mais restritiva do porgão, com potenciais consequências relevantes para a gestão financeira dos clubes-empresa.

Entre os principais pontos da decisão:

  • Regime de caixa rigoroso: receitas só devem ser tributadas quando ingressam efetivamente na conta da SAF. Isso inclui vendas por cartão de crédito ou débito, que passam a ser reconhecidas apenas no momento do repasse do valor.
  • Patrocínios em bens ou serviços: materiais esportivos, alimentação ou outros benefícios recebidos também passam a integrar a receita tributável no momento da entrega.
  • Direito de arena: mesmo a parcela de 5% destinada à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) foi considerada pela Receita como parte da base de cálculo do TEF.

O posicionamento, agora consolidado em Solução de Consulta com efeito vinculante, acende um alerta para SAFs, investidores e gestores: falhas no reconhecimento de receitas podem levar a autuações fiscais, com multas de até 100% e cobrança de juros.

Os advogados tributaristas Angelica Santos e Marcus Mingoni, do CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 20 áreas do Direito Empresarial, estão disponíveis para comentar os impactos da decisão e orientar sobre as medidas que os clubes-empresa podem adotar para mitigar riscos fiscais.

Sobre o CGM Advogados     

Com mais de dez anos de atuação e um grupo de sócios que está junto há mais de 25 anos, CGM Advogados é um escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial. Com mais de 1.000 clientes atualmente, sendo 60% deles internacionais, CGM Advogados representa companhias como Valentino, Syngenta Seeds, Maersk, Idea Zarvos, CVC Corp, Citibank, Cielo, Banco Luso, Levi Strauss, Lindt Sprüngli e Grupo Volkswagen. Mais informações: https://www.cgmlaw.com.br/





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