PUBLICIDADE
- mell280
13/10/2025 10h09
Vereador Catito tem projeto aprovado em primeira votação e institui Programa Municipal de Aprendizagem em Maracaju
Hosana de Lourdes
Vereador Catito tem projeto aprovado em primeira votação e institui Programa Municipal de Aprendizagem em Maracaju
Maracaju (MS) – A Câmara Municipal de Maracaju aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Ilson Portela (Catito), que institui o Programa Municipal de Aprendizagem – “Educar para o Futuro” nas escolas da rede municipal de ensino. A lei foi sancionada pelo prefeito e entra em vigor a partir da sua publicação.
O programa tem como objetivo promover uma educação inovadora, baseada em metodologias ativas e centradas no aluno, alinhada a práticas educacionais de referência nacionais e internacionais, com foco no desenvolvimento das competências essenciais do século XXI. Entre os pilares do programa estão o desenvolvimento de competências globais, como caráter, cidadania, colaboração, comunicação, criatividade e pensamento crítico, além da integração de tecnologias digitais, aprendizagem baseada em projetos reais, avaliação contínua e formação docente continuada.
Segundo a nova lei, o programa buscará estimular o protagonismo e a autonomia dos estudantes, integrando conhecimentos acadêmicos com habilidades socioemocionais e práticas, fortalecendo o papel da escola como agente de transformação social e preparando os alunos para os desafios do mundo do trabalho, da cidadania e da inovação.
A implantação será progressiva e integrada ao currículo da Rede Municipal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Plano Municipal de Educação (PME). A Secretaria Municipal de Educação poderá ainda firmar parcerias com instituições nacionais e internacionais, universidades e laboratórios criativos, além de promover eventos, oficinas e feiras científicas e culturais.
O vereador Ilson Portela destacou a importância do projeto: “É um passo importante para garantir que nossas crianças e adolescentes tenham acesso a uma educação moderna, inclusiva e conectada com o futuro”, afirmou.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei, e as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
veja também
Chapadão do Céu GO
Obras do Conjunto Habitacional Cantinho do Céu avançam e vão beneficiar 34 famílias em Chapadão do Céu
Rede municipal
Matrículas 2026 da REME seguem abertas e Prefeitura de Maracaju amplia pontos de apoio para atender pais e responsáveis
Infraestrutura em transformação


