20/10/2025 08h57
POLÍCIA MILITAR: Em Maracaju PM atende ocorrência de pertubação ao sossego
assessoria
*
Na noite deste domingo (19/10), por volta das 23h13min, a Polícia Militar de Maracaju foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em um estabelecimento comercial localizado na Rua Pereira do Lago, área central da cidade.
No local, a vítima, uma mulher de 34 anos, relatou que o referido bar/lanchonete realiza com frequência eventos com música ao vivo e gritaria, situação que vem causando transtornos e dificultando o descanso noturno dos moradores da região. Segundo a comunicante, o problema é rotineiro e recorrente em diversos dias da semana, sendo que o proprietário do local, um homem de 52 anos, ignora as reclamações e continua promovendo os eventos sonoros.
Durante a verificação, a equipe policial constatou a veracidade da denúncia, procedendo às medidas cabíveis para cessar a perturbação. O autor foi devidamente qualificado, e o Boletim de Ocorrência Policial Militar foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju para as providências necessárias.
A perturbação do sossego é uma infração prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que proíbe causar incômodo à vizinhança com som alto, gritaria, instrumentos musicais ou outros meios que prejudiquem o descanso e o bem-estar coletivo. A Polícia Militar orienta que proprietários de estabelecimentos e cidadãos em geral respeitem os limites de volume sonoro e os horários de silêncio, especialmente no período noturno, a fim de evitar transtornos e responsabilização legal.
Cabe destacar que o estabelecimento em questão já possui reiteradas denúncias de perturbação do sossego e foi anteriormente alvo de uma Ação Integrada de Fiscalização Urbana, realizada em conjunto pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Agentes de Fiscalização do Município de Maracaju, visando coibir irregularidades e garantir o bem-estar da comunidade local.
No local, a vítima, uma mulher de 34 anos, relatou que o referido bar/lanchonete realiza com frequência eventos com música ao vivo e gritaria, situação que vem causando transtornos e dificultando o descanso noturno dos moradores da região. Segundo a comunicante, o problema é rotineiro e recorrente em diversos dias da semana, sendo que o proprietário do local, um homem de 52 anos, ignora as reclamações e continua promovendo os eventos sonoros.
Durante a verificação, a equipe policial constatou a veracidade da denúncia, procedendo às medidas cabíveis para cessar a perturbação. O autor foi devidamente qualificado, e o Boletim de Ocorrência Policial Militar foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju para as providências necessárias.
A perturbação do sossego é uma infração prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que proíbe causar incômodo à vizinhança com som alto, gritaria, instrumentos musicais ou outros meios que prejudiquem o descanso e o bem-estar coletivo. A Polícia Militar orienta que proprietários de estabelecimentos e cidadãos em geral respeitem os limites de volume sonoro e os horários de silêncio, especialmente no período noturno, a fim de evitar transtornos e responsabilização legal.
Cabe destacar que o estabelecimento em questão já possui reiteradas denúncias de perturbação do sossego e foi anteriormente alvo de uma Ação Integrada de Fiscalização Urbana, realizada em conjunto pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Agentes de Fiscalização do Município de Maracaju, visando coibir irregularidades e garantir o bem-estar da comunidade local.
veja também
sociobioeconomia sustentável